Ministro Flávio Dinoautorizou busca e apreensão contra o deputado Federal Cezinha de Madureira e em endereço ligado à sociedade de advocacia de sua esposa, Valéria Rodrigues Linhares, em investigação que apura suspeita de comercialização de influência junto a ministros de Tribunais Superiores.
S. Exa. também determinou que sejam levadas ao Supremo as investigações relacionadas à apreensão de R$ 510 mil em espécie com a advogada no aeroporto de Congonhas, em agosto.
Segundo a PF, elementos extraídos de um celular apreendido em investigação anterior indicariam uma atuação articulada entre o parlamentar, sua esposa e a advogada Mariângela Fialek. A apuração envolve, em tese, os crimes de exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Para Dino, há, neste estágio da investigação, indícios de que o parlamentar teria utilizado a condição de deputado e o trânsito institucional decorrente do cargo para transmitir a terceiros a percepção de que poderia influenciar magistrados de Tribunais Superiores.
"Friso que a percepção de elevada remuneração parece afastar a hipótese de se cuidar de mero 'ato político'."
O ministro ressaltou, porém, que a investigação não atribui qualquer irregularidade aos ministros mencionados nas conversas. A própria representação policial afirma não haver notícia de solicitação, aceitação ou recebimento de vantagem indevida por integrantes do Judiciário, nem de decisões proferidas em desacordo com o Direito.
Segundo o documento, os magistrados aparecem apenas como supostos destinatários da influência que teria sido anunciada pelos investigados. A PF destacou que receber parlamentar em despacho, conceder audiência a advogado e analisar memoriais são atos lícitos e inerentes à atividade jurisdicional.
Mensagens e honorários
A investigação teve origem em dados extraídos do celular de Mariângela Fialek, apreendido em dezembro de 2025 durante a chamada Operação Transparência. Segundo a PF, diálogos encontrados no aparelho revelariam uma dinâmica em que a advogada encaminhava peças e memoriais ao deputado, que, em seguida, dizia ter "falado", "despachado" ou "pedido" a ministros. Paralelamente, eram celebrados contratos com remuneração vinculada ao êxito dos processos.
Em um dos casos citados, relativo à Rcl 79.545, o contrato previa honorários de R$ 500 mil após o julgamento. Em diálogo reproduzido na decisão, Mariângela perguntou ao parlamentar se ele havia despachado sobre o processo. Cezinha respondeu: "Despachei sim / Ontem".
Outra sequência de mensagens, relacionada à Rcl 76.831, registra o parlamentar afirmando que seria atendido por um ministro e que faria um pedido durante a conversa. Para Dino, as expressões utilizadas indicam, em juízo preliminar, que o deputado "não se limitava a encaminhar peças", mas se comprometia a formular pedido pessoal ao julgador.
A decisão também menciona a Rcl 81.608. Nesse caso, documentos encontrados pela investigação previam cessão de R$ 1 milhão em honorários à sociedade de advocacia da esposa do parlamentar e um aditivo de R$ 2 milhões condicionado ao êxito na obtenção da liberdade do cliente.
Segundo conclusão de informação policial reproduzida por Dino, os diálogos indicariam que Mariângela e Valéria estabeleceram parceria para buscar decisões favoráveis em processos no STF, "contando com o auxílio de Cezinha de Madureira".
R$ 510 mil em Congonhas
Outro elemento considerado na investigação foi a apreensão, em 25 de agosto, de R$ 510 mil em espécie transportados por Valéria em bagagem de mão no aeroporto de Congonhas.
Conforme registrado na decisão, a defesa afirmou que o dinheiro seria proveniente de honorários advocatícios recebidos de cliente e se comprometeu a apresentar comprovação fiscal. A PF relacionou o episódio aos contratos encontrados na investigação, que previam pagamentos de R$ 500 mil, R$ 1 milhão e R$ 2 milhões.
Dino entendeu existir conexão probatória entre os fatos e determinou a avocação ao STF dos procedimentos instaurados para investigar a apreensão do dinheiro. Segundo o ministro, caberá à Corte, depois de receber a íntegra dos autos, decidir sobre eventual desmembramento e sobre a validade dos atos já praticados.
Buscas
Ao autorizar as buscas, Dino afirmou que as "fundadas razões" exigidas pelo CPP estão "fartamente demonstradas" e que a diligência poderá revelar elementos relevantes para o prosseguimento das investigações.
"Há razões de sobra para acreditar, neste momento de rarefeita cognição, que a diligência exploratória nos ambientes domiciliares e profissionais dos investigados permitirá o acesso a relevantes elementos informativos para a continuidade das investigações."
O ministro, contudo, negou a busca no gabinete de Cezinha na Câmara dos Deputados. Segundo Dino, a hipótese de que o local pudesse ter sido utilizado para encontros relacionados aos fatos não estava apoiada em elementos suficientes para preencher o requisito legal de "fundadas razões".
A ordem permite apreender computadores, celulares e outras mídias, além da extração dos dados encontrados. Também autoriza a apreensão de dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo que apresentem relação com os crimes investigados.
Dino ainda determinou que os policiais preservem a honra e a intimidade dos alvos, não permitam o acesso de veículos de comunicação aos locais durante as diligências e se abstenham de divulgar informações que antecipem juízo de culpa.
Os demais pedidos formulados pela autoridade policial serão analisados posteriormente. Após o cumprimento integral da decisão, os autos deverão ser encaminhados à PGR.
- Processo: Pet 13.428
Veja a decisão.