A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente ação de Jair Bolsonaro contra o deputado Federal André Janones por publicações feitas nas redes sociais.
Em uma das gravações, Janones chama o ex-presidente de “ladrão” e “vagabundo” e o acusa de ter mandado matar o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Bolsonaro pedia indenização por danos morais e a retirada dos conteúdos.
Para o juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, as manifestações estavam inseridas no debate político e protegidas pela imunidade parlamentar.
Publicações nas redes
Na ação, Bolsonaro afirmou que Janones publicou, entre 25 e 28 de março de 2026, vídeos e postagens no Instagram, Facebook e X com acusações que considerou falsas e ofensivas à sua honra, imagem e reputação.
Entre elas, segundo a sentença, estavam afirmações relacionadas a supostos fatos criminosos, articulação política clandestina e conluio com autoridade estrangeira.
Bolsonaro alegou que as publicações tiveram ampla repercussão e pediu a remoção dos conteúdos, a proibição de novas postagens semelhantes, retratação pública em vídeo e indenização por danos morais.
Janones sustentou que as manifestações estavam amparadas pela liberdade de expressão e pela crítica política, além da imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição. Também argumentou que as publicações tratavam de fatos públicos e de notícias divulgadas pela imprensa.
Debate político
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a imunidade parlamentar não se restringe às manifestações feitas dentro do Congresso e pode alcançar declarações divulgadas nas redes sociais, desde que relacionadas ao exercício do mandato.
Segundo a decisão, as publicações de Janones tratavam de assuntos de relevância política nacional e estavam relacionadas a investigações, procedimentos no STF, denúncia apresentada pela PGR e à atuação política de Bolsonaro.
Para o juiz, as declarações, embora contundentes e consideradas ofensivas por Bolsonaro, foram feitas no contexto da atividade parlamentar e do debate público, atraindo a proteção da imunidade prevista no art. 53 da Constituição.
A sentença também ressaltou que pessoas públicas estão sujeitas a maior exposição e, consequentemente, a limites mais amplos de crítica. No caso concreto, o magistrado afirmou que não ficou demonstrado que Janones tivesse divulgado informações conscientemente falsas.
Também não foi comprovado, segundo a decisão, que o deputado tenha agido com intenção deliberada de ofender, em vez de exercer crítica política sobre fatos submetidos ao debate público.
Assim, o juiz concluiu que não houve ato ilícito capaz de gerar indenização e julgou improcedentes os pedidos de Bolsonaro. O ex-presidente foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
- Processo: 0717034-64.2026.8.07.0001
Leia aqui a sentença.