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STJ vai definir se demora em analisar aposentadoria gera indenização a servidor

1ª seção também decidirá quanto tempo caracteriza atraso da administração e a partir de quando eventual indenização será devida.

15/9/2026
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A 1ª seção do STJ vai definir se a demora injustificada da administração pública para analisar pedido de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais.

Ao afetar dois recursos ao rito dos repetitivos, o colegiado também decidiu que processos sobre a mesma questão que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial devem ficar suspensos até o julgamento.

Atraso na aposentadoria

A discussão chegou ao STJ nos REsps 2.258.325 e 2.254.394 e foi cadastrada como Tema 1.472 dos recursos repetitivos.

O julgamento deverá responder a três questões. A primeira é se o atraso injustificado da administração na análise do requerimento de aposentadoria pode gerar indenização por danos materiais ao servidor.

Caso a resposta seja positiva, os ministros também definirão quanto tempo a administração pode levar para analisar o pedido antes que se configure a mora administrativa e qual será o marco inicial para o pagamento da eventual indenização.

Com a afetação, ficam suspensos os processos pendentes que discutem a mesma questão e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial. A medida alcança tanto os casos que ainda estão no 2º grau quanto aqueles que já chegaram ao STJ.

STJ analisará se servidor deve ser indenizado pela demora da administração em decidir sobre aposentadoria.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Divergência nos tribunais

Relator dos recursos, o ministro Afrânio Vilela apontou a quantidade de processos sobre o assunto ao justificar a análise da matéria sob o rito dos repetitivos.

Segundo dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, a Cogepac, a questão já apareceu em 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas nos colegiados de Direito Público da Corte.

O ministro também ressaltou que há divergência entre entendimentos adotados pelos tribunais locais e julgados do próprio STJ. Para o relator, a definição de uma orientação única permitirá dar tratamento uniforme aos processos que discutem a questão.

"Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo CPC/2015, notadamente diante da divergência existente entre os tribunais locais e os julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão jurídica."

No julgamento dos recursos selecionados, a 1ª seção fixará uma tese que servirá de orientação para os demais processos que tratam da mesma questão jurídica.

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