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AO VIVO: Relator vota para não investigar Gonet no caso Master

Representação foi apresentada após mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro mencionarem o procurador-geral.

25/9/2026
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O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, relator no Conselho Superior do Ministério Público Federal, votou nesta sexta-feira, 25, contra a abertura de apuração sobre a atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, em casos relacionados ao Banco Master.

Para ele, não há elementos mínimos de materialidade ou autoria de crime atribuível ao PGR, e as mensagens que fazem referência a Gonet devem ser examinadas dentro do contexto em que foram produzidas.

Sanseverino também considerou prejudicados os pedidos de afastamento de Gonet formulados no âmbito da notícia-crime. Quanto à alegação de impedimento ou suspeição para atuar nos processos do Master, entendeu que a questão deve ser discutida nos próprios autos perante o STF, e não no Conselho.

Assista ao vivo:

Mensagens e contatos

AAo analisar as mensagens, Sanseverino destacou que a Polícia Federal não encontrou no celular de Vorcaro contato salvo com o nome de Gonet nem registro de conversa direta entre os dois. As referências ao procurador-geral apareciam principalmente em diálogos entre Vorcaro e o advogado Ciro Soares.

Ao tratar desse material, Sanseverino entendeu que “não se pode examinar frases ou troca de mensagens de forma isolada e/ou descontextualizada para não criar uma situação artificial e que não corresponda à realidade dos fatos”.

A partir desses elementos, o relator examinou a alegação de proximidade entre Gonet e Vorcaro.

“É possível afirmar desde logo que a alegada ‘amizade íntima’ entre Daniel Vorcaro e o PGR não tem confirmação na prova existente nos autos.”

Para Sanseverino, portanto, as referências feitas por terceiros ao procurador-geral não bastam para demonstrar o vínculo pessoal apontado nas representações.

Sobre o encontro entre os dois durante evento em Londres, em abril de 2024, o relator ressaltou que "tratou-se de fato isolado, em encontro superficial e social e na presença de diversas pessoas.”

Sanseverino também examinou uma breve conversa telefônica posteriormente intermediada por Ciro Soares e as tratativas sobre um segundo evento em Londres, previsto para 2025, que não chegou a ocorrer.

Ao examinar essas tratativas, Sanseverino diferenciou as conversas mantidas por terceiros da conduta atribuída ao PGR.

“Não houve nenhum contato direto, nem indireto dele, solicitação direta ou indireta, de vantagem, de viagem ou o que seja.”

Com isso, o relator afastou a existência de elementos que vinculassem Gonet a eventual pedido para que Vorcaro proporcionasse vantagem relacionada à viagem.

Veja:

Investigações do Master

O voto também analisou a atuação da PGR depois que as investigações chegaram ao conhecimento do órgão. Segundo Sanseverino, em julho de 2025, Gonet e integrantes de seu gabinete receberam representantes do Banco Central, que relataram indícios de crimes contra o sistema financeiro em operações envolvendo o Master e o BRB.

O relator destacou informações de procuradores responsáveis pelas apurações no Distrito Federal e em São Paulo, segundo os quais não houve tentativa de interferência nem busca de informações sigilosas. Ao contrário, teriam recebido apoio institucional do gabinete da PGR.

Na avaliação de Sanseverino, esses relatos não corroboram a hipótese de que Gonet tenha usado o cargo para favorecer Vorcaro. O relator considerou que, depois de tomar conhecimento das suspeitas, o procurador-geral adotou medidas para assegurar apoio institucional aos responsáveis pelas investigações.

Sanseverino também analisou manifestações apresentadas por Gonet no STF.

“Não cabe ao Conselho Superior, nem a qualquer outro órgão do Ministério Público Federal, fazer o controle disciplinar sobre o conteúdo de atos ou manifestações de agentes do Ministério Público no exercício de suas funções.”

Assim, além de não identificar nos autos elementos de atuação em benefício de Vorcaro, o relator entendeu que o conteúdo das manifestações funcionais de Gonet não poderia, por si só, ser revisto pelo Conselho como fundamento para a apuração.

Conselho Superior do MPF analisa pedido para afastar Paulo Gonet de processos relacionados ao Banco Master.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Pedidos da PF

O relator abordou ainda a atuação de Gonet diante de medidas cautelares requeridas pela Polícia Federal. Segundo o voto, três procedimentos, cada um com cerca de 700 páginas, chegaram à PGR com prazos de 72 e 24 horas para manifestação.

Sanseverino chamou atenção para o volume dos autos e para os prazos concedidos à PGR.

“O exercício coerente e adequado do papel do Ministério Público exigia tempo hábil para análise dos elementos, a fim de produzir manifestação consequente.”

Para o relator, portanto, a necessidade de mais tempo para examinar as medidas não demonstrava resistência à investigação, mas decorria da complexidade dos pedidos submetidos ao Ministério Público.

Sanseverino também mencionou que a PGR recusou duas propostas de colaboração premiada envolvendo Vorcaro. Em sua avaliação, a recusa reforça a conclusão de que o empresário não recebeu tratamento favorecido na condução do caso.

Conclusão

Depois de examinar os episódios apontados nas representações e a atuação da PGR nas investigações, Sanseverino afirmou que a atuação de Gonet e de seu gabinete, considerada no conjunto e dentro da sequência cronológica dos acontecimentos, observou a legalidade, a eficiência da persecução penal e a independência funcional.

“Entendo que não cabe dar início ao procedimento de designação previsto no artigo 57, X.”

Assim, Sanseverino indeferiu a instauração do procedimento por ausência de elementos mínimos de materialidade ou autoria de crime atribuível ao procurador-geral. Também não conheceu dos pedidos de afastamento fundados em impedimento ou suspeição e considerou prejudicados os pedidos de afastamento decorrentes da notícia-crime.

Após o voto do relator, o Conselho passou à coleta dos votos dos demais integrantes.

O que está em julgamento

O Conselho Superior do MPF analisa se há elementos suficientes para dar prosseguimento às representações apresentadas contra Paulo Gonet em razão de referências ao seu nome encontradas em mensagens ligadas ao caso Banco Master.

A discussão envolve, de um lado, eventual impedimento ou suspeição do procurador-geral para atuar nos processos que tramitam no STF e, de outro, a possibilidade de designação de um subprocurador-geral para examinar notícia-crime por suposta prática de crime comum.

No voto, Sanseverino separou as duas questões. Entendeu que eventual impedimento ou suspeição deve ser discutido perante o Supremo e que não há elementos mínimos para iniciar o procedimento de designação de outro integrante do MPF para apurar os fatos.

Impedimento no STF

Sanseverino entendeu ainda que não cabe ao Conselho analisar eventual impedimento ou suspeição de Gonet nos processos em tramitação no STF. Segundo o relator, a questão deve ser apresentada nos próprios processos e decidida pelo Supremo.

“Por conseguinte, não conheço da alegação de impedimento ou suspeição do PGR referente à atuação processual do PGR [...] no âmbito do STF."

O que está em julgamento

O Conselho Superior do MPF analisa representação apresentada por deputados do Novo após a divulgação de mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro que fazem referência a Paulo Gonet.

Os parlamentares pedem a designação de outro subprocurador-geral da República para atuar em processos relacionados ao Banco Master no STF. O Conselho também examina se os elementos apresentados justificam o prosseguimento da notícia-crime contra o procurador-geral.

No voto, Sanseverino separou as duas questões. Entendeu que eventual impedimento ou suspeição de Gonet deve ser discutido nos próprios processos perante o Supremo e que não há elementos mínimos para iniciar o procedimento de designação de outro integrante do MPF para apurar eventual crime comum.

Por ser diretamente interessado no procedimento, Gonet não participa da análise nem da votação. A sessão é conduzida pelo vice-presidente do Conselho, o subprocurador-geral Nicolao Dino. Após o voto do relator, os demais integrantes do colegiado se manifestam.

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