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Caso Thales Ferri Schoedl - CNMP determina exoneração de promotor de São Paulo

3/6/2008


Caso Thales Ferri Schoedl

CNMP determina exoneração de promotor de São Paulo

O plenário do CNMP decidiu na sessão de ontem revogar o ato do MP/SP que havia vitaliciado o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, litoral paulista.

Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.

Na sessão de 28 de abril de 2008, o relator do Procedimento de Controle Administrativo (680/2007-46), conselheiro Ernando Uchoa, votou pelo arquivamento do caso, por entender que o CNMP não teria competência para revogar o ato de vitaliciamento. Após o voto do relator, cinco conselheiros pediram vista do processo.

Na continuação do julgamento, na sessão de ontem, os cinco conselheiros com vista (Alberto Cascais, Osmar Machado, Cláudio Barros, Sandro Neis e Nicolao Dino) defenderam o não-vitaliciamento e a conseqüente exoneração do promotor. Os conselheiros argumentaram que Thales Schoedl não poderia ter sido vitaliciado, uma vez que o promotor não chegou a completar os dois anos exigidos pela CF/88 (clique aqui) de efetivo exercício no cargo - ele tomou posse em setembro de 2003 e encontra-se suspenso desde março de 2005. Além disso, os conselheiros consideraram que a conduta funcional de Thales Schoedl durante o estágio probatório não foi condizente com o que se espera de um membro do MP.

Também votaram pelo não-vitaliciamento os conselheiros Raimundo Nonato, Fernando Quadros, Ivana Auxiliadora e Sérgio Couto, que reconsiderou sua posição, inicialmente pelo arquivamento do feito. O conselheiro Diaulas Ribeiro votou pela suspensão do processo do CNMP até a decisão final do caso na Justiça; Paulo Barata acompanhou o relator, pelo arquivamento do processo.

Apesar de o CNMP ter decidido pela perda do cargo, o ato de exoneração do promotor Thales Ferri Schoedl precisa ser editado pelo MP/SP, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional. O promotor de Justiça ainda pode recorrer da decisão do CNMP ao STF.

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