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Advogados de Jales apóiam decisão da OAB/SP e não vão aderir ao edital da defensoria

Cerca de 100 advogados de Jales, região de São José do Rio Preto, se reuniram na Casa do Advogado nesta terça-feira, 15/7, às 17h, e decidiram por unanimidade apoiar integralmente a posição da Diretoria da Seccional nas negociação de renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública do Estado.

17/7/2008


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Advogados de Jales apóiam decisão da OAB/SP e não vão aderir ao edital da defensoria

Cerca de 100 advogados de Jales, região de São José do Rio Preto, se reuniram na Casa do Advogado terça-feira, 15/7, às 17h, e decidiram por unanimidade apoiar integralmente a posição da Diretoria da Seccional nas negociação de renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública do Estado.

"Também ficou decidido que nenhum advogado vai se inscrever no Edital da Defensoria Pública para cadastramento direto de advogados para prestar assistência judiciária no Estado". "A Classe demonstrou total apoio à Diretoria da Seccional, entendendo que todas as medidas tomadas visam o interesse e valorização dos advogados conveniados", ressaltou o presidente da Subsecção, Guilherme Soncini da Costa.

O conselheiro seccional, Carlos Alberto Expedito de Britto Netto, presente à reunião, comentou que os advogados estão indignados com a posição de intransigência da Defensoria Pública em negociar. "Muitos não tinham conhecimento de todos os detalhes sobre a luta da Ordem pela valorização da classe e ficaram indignados com o fato de o direito dos advogados a uma tabela de honorários mais justa estar sendo deixada de lado pela resistência da Defensoria Pública em cumprir o que foi celebrado no contrato, de promover o aperfeiçoamento do convênio após seu primeiro ano de vigência", comentou. Carlos Expedito lembrou que os advogados que por acaso venham a aderir ao Edital ficarão sujeitos à fiscalização exclusiva da Defensoria, uma vez que não haverá mais uma comissão paritária entre as duas instituições.

Tanto o presidente da Subsecção, quanto o conselheiro seccional já ouviram dos juizes das comarcas da região que não irão fazer nomeações "ad hoc" de advogados. Segundo eles, os juizes devem enviar os processos para São José do Rio Preto, onde há posto da Defensoria Pública, ou determinar o comparecimento de defensor público no ato processual. No caso de não ocorrer o comparecimento, pretendem comunicar o fato à Corregedoria do TJ e da Defensoria Pública. Também não pretendem disponibilizar estrutura do Judiciário para atender atribuições da Defensoria Pública.

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