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TJ/MA - Estado é condenado a indenizar aluno que ficou cego

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13/9/2008


Indenização

TJ/MA - Estado é condenado a indenizar aluno que ficou cego

A 3ª Câmara Cível do TJ condenou o Estado do Maranhão a pagar uma indenização de 30 mil reais ao aluno Raylson Silva Reis, 15, que ficou cego de um olho na Unidade Integrada Estado do Pará, na Liberdade.

Consta do processo que em 26 de março de 2006, Raylson, em plena sala de aula, teve seu olho direito atingido por uma bolinha de papel lançada com uma liga elástica por outro aluno da turma. Ele reclamou de dores aos professores, contudo foi obrigado a ficar em sala.

No dia seguinte, a mãe procurou a escola para explicações e, segundo ela, não recebeu de nenhum agente qualquer informe a respeito do caso. O diagnóstico médico apontou necessidade de intervenção cirúrgica. Mesmo com a cirurgia, o aluno perdeu a vista.

O desembargador Cleones Cunha, relator do recurso de apelação, entendeu que é responsabilidade da escola proteger os alunos. Nesse caso, com se trata de instituição estadual o ônus fica com o Estado.

Os desembargadores Stélio Muniz (presidente da 3ª Câmara Cível) e Jaime Ferreira de Araujo acompanharam o voto do relator para reformar a decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde a ação ordinária de indenização por danos morais foi impetrada.

Criança cardíaca

Outro recurso sob a relatoria de Cleones Cunha foi um agravo de instrumento em face da ação de obrigação de fornecer recursos públicos, impetrada por Thalita Evany Almeida Oliveira, 9.

Glória Maria Almeida Oliveira, mãe de Thalita, ingressou na justiça em função da doença da filha. Desde os dois anos de idade a menina possui má formação congênita de caráter cardiovascular, ou seja, sofre de problema no coração.

Segundo a mãe, a criança necessita de cuidados médicos indispensáveis à vida, porém a família não possui recursos para tratamento que só existe <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo.">em São Paulo.

Cleones Cunha fundamentou seu voto na norma constitucional. Segundo ele, o Estado tem o dever de garantir o direito à saúde.

O juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís condenou o Estado a custear as passagens para Thalita e acompanhante, bem como as despesas durante o período em que ficarem <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo. O">em São Paulo. O voto dos desembargadores foi pela manutenção da sentença de base.

Durante a sessão foram julgados ainda 15 apelações cíveis, nove agravos de instrumento e uma correição parcial.

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