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BC regulamenta operações de empréstimo em moeda estrangeira

O Banco Central do Brasil aprovou circular regulamentando a realização de operações de empréstimo em moeda estrangeira com garantias. Os empréstimos serão direcionados para o financiamento do comércio exterior.

18/10/2008


Circular

BC regulamenta operações de empréstimo em moeda estrangeira

O Banco Central do Brasil aprovou circular regulamentando a realização de operações de empréstimo em moeda estrangeira com garantias. Os empréstimos serão direcionados para o financiamento do comércio exterior.

A seguir, os principais pontos da regulamentação:

1 - Todas as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio brasileiro poderão ter acesso aos empréstimos em moeda estrangeira, que serão feitos por intermédio de leilão do Banco Central.

2 - O custo dos empréstimos será calculado pela taxa Libor mais um adicional a ser definido no leilão.

3 - O limite de recursos ofertados para empréstimo, o prazo da operação e as garantias elegíveis serão definidos a cada leilão.

4 - O primeiro leilão será realizado pelo Banco Central na segunda-feira, 20 de outubro, e aceitará como garantias títulos da dívida externa soberana brasileira - Globals.

5 - A administração dos ativos dados em garantia poderá ficar a cargo da instituição financeira tomadora do empréstimo.

Informações complementares definidas pela Resolução 3.622, de 9/10/08

- As seguintes garantias podem ser aceitas nas operações de empréstimo em moeda estrangeira:

a) Títulos soberanos brasileiros em dólares ou de outros países, desde que possuam rating mínimo A;

b) Operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC), Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), de financiamento a importação e de operações de empréstimo entre residentes e não residentes (Resolução 2.770, de 30/8/2000).

- Os seguintes parâmetros mínimos na relação entre ativos e valor do empréstimo serão observados:

a) 105% para títulos soberanos denominados em dólares dos Estados Unidos, emitidos pela República Federativa do Brasil (Global Bonds) ou por outros países, devendo, neste caso, possuir rating de longo prazo equivalente, no mínimo, ao grau A;

b) se operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC), Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), de financiamento a importação e de operações contratadas de acordo com a Resolução nº 2.770 e com mais de uma classificação no Sistema Central de Risco (SCR) do Banco Central:

120% para créditos classificados na categoria de risco AA;

130% para créditos classificados na categoria de risco A; e

140% para créditos classificados na categoria de risco B.

- As operações de empréstimo devem ter prazo inferior a 360 dias.

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