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Isenção de IPI: MPF/SP apela de decisão da Justiça Federal

14/3/2009


Isenção de IPI

MPF/SP apela de decisão da Justiça Federal

O MPF/SP recorreu quinta-feira, 12/3, da decisão da Justiça Federal que extinguiu a ação civil pública que pedia que a União não cobrasse mais de pessoas com deficiência auditiva o IPI de automóveis 0 Km fabricados no Brasil. O MPF pede que seja anulada a sentença.

A juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª vara federal cível, alegou, em 18 de fevereiro, que a ação não poderia prosseguir, porque o MPF não pode entrar com ação civil pública para discutir questões tributárias, como a isenção de imposto. Por tratar-se de apelação, o recurso é dirigido a própria juíza.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão Adriana da Silva Fernandes, autora da apelação, explicou que o objeto principal da ação não é a matéria tributária, mas, sim, a inclusão social da pessoa surda ou com deficiência auditiva, em igualdade de condições com as demais pessoas com deficiência, que já contam com isenção de IPI.

"Nesta ação civil pública há claro predomínio do interesse social por se tratar de direitos fundamentais das pessoas com deficiência (igualdade, dignidade, não discriminação) sobre o interesse tributário, não havendo assim que se questionar a legitimidade do Ministério Público para exercer a defesa das pretensões expostas nesta ação", ressaltou Adriana Fernandes.

Entenda a ação - No dia 5 de fevereiro deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União não cobre mais de pessoas com deficiência auditiva o IPI de automóveis 0 Km fabricados no Brasil, assim como já é assegurada às pessoas com deficiência física, visual ou mental.

Durante o curso do procedimento administrativo, o MPF perguntou por que pessoas com deficiência auditiva não recebiam o benefício do IPI. A Receita Federal informou que o benefício não é concedido porque a lei não citava as pessoas com deficiência auditiva.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão Adriana da Silva Fernandes destacou que a Constituição estabelece como direito fundamental o princípio da igualdade e que as pessoas com deficiência auditiva estão na mesma situação das demais pessoas com deficiência.

"A negação às pessoas com deficiência auditiva da isenção do IPI na aquisição de veículos automotores viola as normas constitucionais e legais que garantem a inclusão social da pessoa com deficiência, afrontando-se, por conseguinte, os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana", destacou a procuradora.

Na ação, a procuradora ainda destacou que não dar o benefício às pessoas com deficiência auditiva seria criar uma dupla discriminação. “Seria discriminar as pessoas com deficiência e dentro das deficiências discriminar as pessoas com deficiência auditiva”, disse.

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