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Advogado retoma defesa com ajuda da OAB/SP

Com o apoio da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, o advogado Paulo Emendabill Sousa Barros de Carvalhosa conseguiu, com a ajuda da OAB/SP, retomar a defesa de um acusado de homicídio. Carvalhosa foi afastado do caso pelo juiz Sandro Cavalcanti Rollo, da comarca de Ilhabela, acusado de atrasar a instrução do processo.

24/3/2009


Prerrogativas profissionais

Advogado retoma defesa com ajuda da OAB/SP

Com o apoio da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, o advogado Paulo Emendabill Sousa Barros de Carvalhosa conseguiu, com a ajuda da OAB/SP, retomar a defesa de um acusado de homicídio. Carvalhosa foi afastado do caso pelo juiz Sandro Cavalcanti Rollo, da comarca de Ilhabela, acusado de atrasar a instrução do processo.

Marcos Nahum, desembargador da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, aceitou o pedido de liminar apresentado pelo advogado Marco Aurélio Vicente Vieira, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, que representou a OAB/SP no caso, e alegou que o juiz impediu Carvalhosa de ter acesso às provas incluídas nos autos nem intimou pessoalmente o advogado para informá-lo sobre respostas a requerimentos feitos.

"Mais uma vez, a OAB/SP faz valer as prerrogativas profissionais de um colega, a assegurar acesso às provas constantes dos autos, como prevê o Estatuto da Advocacia, lei federal. As prerrogativas não são privilégios para a classe, mas estão garantindo o direito de defesa do cidadão", afirmou o presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Para Marco Aurélio, "o juiz violou as prerrogativas profissionais de Carvalhosa, cerceou o princípio de ampla defesa e afrontou o Art. 340, parágrafo 4º do CPP, que trata da intimação pessoal".

O desembargador afirmou em seu despacho que não encontrou qualquer documento que comprove que Carvalhosa foi intimado sobre as respostas aos requerimentos além de observar que o advogado pediu informações sobre a possibilidade de ampliar a defesa dos seus clientes às autoridades. Com isso, Nahum conclui que Carvalhosa não agiu com desídia e determinou a retomada do caso pelo advogado.

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