Migalhas Quentes

CCJ do Senado aprova regulamentação para serviços de mototáxi e motofrete

Depois de muita polêmica, a CCJ aprovou, nesta quarta-feira, 3/6 parecer do senador Expedito Júnior (PR/RO) a projeto de lei do Senado - PLS 203/01) que regulamenta as atividades de "mototaxista" e "motoboy" no transporte de passageiros, na entrega de mercadorias e em serviços comunitários de rua. O texto também estabelece regras de segurança para o "motofrete", transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas. A matéria segue agora para exame da Comissão de Assuntos Sociais - CAS.

4/6/2009


Duas rodas

CCJ do Senado aprova regulamentação para serviços de mototáxi e motofrete

Depois de muita polêmica, a CCJ do Senado aprovou parecer do senador Expedito Júnior (PR/RO) a projeto de lei do Senado - PLS 203/01 (clique aqui) - que regulamenta as atividades de "mototaxista" e "motoboy" no transporte de passageiros, na entrega de mercadorias e em serviços comunitários de rua. O texto também estabelece regras de segurança para o "motofrete", transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas. A matéria segue agora para exame da Comissão de Assuntos Sociais - CAS.

Segundo explicou Expedito Júnior, seu parecer ao PLS 203/01 resgata o texto original do projeto, de autoria do então senador Mauro Miranda, aproveitando também o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. Se a matéria trata da regulamentação dessas atividades, caberá aos municípios, por meio das câmaras de vereadores, aprovar leis criando os serviços de "mototáxi" e "motofrete".

Durante a discussão da proposta, o senador Aloizio Mercadante (PT/SP) revelou preocupação com o fato de o parecer de Expedito Júnior não estabelecer, como fez para o "motofrete", regras de segurança no transporte de passageiros. O relator informou que essa providência caberá ao Contran - Conselho Nacional de Trânsito. Como a matéria ainda vai ser debatida na CAS, Mercadante disse que tentará introduzir algumas "travas de segurança" nessa próxima etapa. Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB/PA), José Agripino (DEM/RN) e Valdir Raupp (PMDB/RO) se manifestaram favoráveis à regulamentação dessas atividades.

Para o exercício dessas atividades, é preciso ter completado 21 anos de idade, possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do Contran, estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, também nos termos de regulamentação do conselho de trânsito.

Capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB trata da condução de "moto-frete" para exigir autorização emitida por órgão de trânsito para que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular; instalação de equipamentos de segurança e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Constitui infração empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias que esteja em desconformidade com as exigências legais.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025