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TJ e Procuradoria Federal da Paraíba assinam convênio para notificação e intimação via Sedex

O presidente do TJ/PB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o procurador federal da Paraíba, Ênio Araújo Matos, assinaram ontem, 3/9, convênio para a implantação do procedimento de notificação e intimação da União na cobrança dos tributos federais incidentes nos processos de execução fiscal, que tramitam no âmbito da Justiça estadual.

6/9/2009


Pelo correio

TJ e Procuradoria Federal da Paraíba assinam convênio para notificação e intimação via Sedex

O presidente do TJ/PB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o procurador federal da Paraíba, Ênio Araújo Matos, assinaram ontem, 3/9, convênio para a implantação do procedimento de notificação e intimação da União na cobrança dos tributos federais incidentes nos processos de execução fiscal, que tramitam no âmbito da Justiça estadual.

O objetivo é disciplinar procedimentos de notificação e intimação da Procuradoria, nos processos de cobrança de créditos, bem como nos feitos do INSS relativos às matérias de benefício administrativo e de pessoal.

De acordo com o convênio, a exceção é no que diz respeito às execuções fiscais relativas a contribuições previdenciárias, nas quais o INSS foi substituído no polo ativo pela União e cuja representação judicial é atribuição da Procuradoria da Fazenda Nacional. Nestes casos, as notificações e intimações serão efetuadas, pelo menos uma vez por semana, mediante a remessa dos respectivos autos à Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal da Paraíba.

Toda a tramitação será realizada por meio do Serviço de Encomenda Expressa – Sedex, dos Correios e Telégrafos. Cada Sedex postado conterá, em seu interior, guia de remessa especificando os números da etiqueta de postagem e dos autos dos processos enviados, a qual, após conferida pelo destinatário, será devolvida, no interior do próximo malote, com assinatura e identificação do respectivo servidor.

A Procuradoria será considerada notificada ou intimada na data do recebimento do Sedex, conforme consignado na respectiva guia de remessa devolvida, que será arquivada em cartório. Caberá ao Órgão, exclusivamente, a contratação do Sedex, nos percursos compreendidos entre as sedes das comarcas e a Secção de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal na Paraíba, ficando o Tribunal livre de ônus ou responsabilidade em relação ao contratado.

O convênio estabelece, ainda, que o presente procedimento poderá ser adotado pela Procuradoria Seccional de Campina Grande e pelo Escritório de Representação de Sousa tão logo referidos órgãos jurídicos detenham condições materiais e humanas, indispensáveis para a efetivação do convênio, isso a ser feito por meio de aditivo.

O procurador federal Ênio de Araújo Matos disse que a medida vai garantir maior celeridade aos despachos dos processos na manifestação da advocacia pública, que passará a funcionar via Sedex, além de uma redução de despesas, uma vez que o envio de remessas ficará a custo zero para o Tribunal.

Participaram da solenidade de assinatura do convênio o procurador-chefe da Sessão de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal, Cláudio Emílio Santos de Oliveira, e o procurador-substituto federal, Breno Sátiro Palmeira Ramos, além de coordenadores do TJ.

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