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Senado - Reconhecimento de divórcio realizado no estrangeiro terá prazo menor

O Senado aprovou ontem, 16/9, a redução de três anos para um ano da data da sentença o prazo para o reconhecimento, no Brasil, de divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. A redução foi proposta pelo PLC 74/06. Caso a sentença tenha sido antecedida da separação judicial por um ano, a homologação produzirá efeito imediato. Pelo texto legal em vigor (Lei de Introdução ao CC, de 1942), esse prazo também é de três anos. A matéria seguiu à sanção presidencial.

17/9/2009


Divórcio

Senado - Reconhecimento de divórcio realizado no estrangeiro terá prazo menor

O Senado aprovou ontem, 16/9, a redução de três anos para um ano da data da sentença o prazo para o reconhecimento, no Brasil, de divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. A redução foi proposta pelo PLC 74/06 (clique aqui). Caso a sentença tenha sido antecedida da separação judicial por um ano, a homologação produzirá efeito imediato. Pelo texto legal em vigor - Lei de Introdução ao CC, de 1942 (clique aqui), esse prazo também é de três anos. A matéria seguiu à sanção presidencial.

Outra mudança introduzida pelo projeto é a transferência, do STF para o STJ, da competência para reexaminar, a pedido do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que possam produzir todos os efeitos legais.

O projeto revoga ainda dois dispositivos do decreto-lei 4.657/42, a Lei de Introdução ao CC: um que só tinha aplicação durante a vigência da Constituição de 1937 e outro segundo o qual não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas. Esse segundo dispositivo, conforme o autor do projeto, deputado Fernando Coruja (PPS/SC), foi abolido por artigo do CPC, pelo qual a sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo STF.

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