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OAB/SP comenta : STF reconhece direito do advogado à prisão domiciliar

O ministro Celso de Mello, do STF, proferiu decisão no dia 11/12, reconhecendo que uma advogada, submetida à privação cautelar, tinha o direito à prisão domiciliar, por não haver, na comarca, uma sala de estado-maior.

17/12/2009


Processo-crime

OAB/SP comenta : STF reconhece direito do advogado à prisão domiciliar

O ministro Celso de Mello, do STF, proferiu decisão no dia 11/12, reconhecendo que uma advogada, submetida à privação cautelar, tinha o direito à prisão domiciliar, por não haver, na comarca, uma sala de estado-maior.

A decisão tem o beneplácito da jurisprudência do STF. Sendo assim, a advogada deverá permanecer em prisão domiciliar até que sobrevenha o trânsito em julgado de condenação penal que lhe seja eventualmente imposta por processo-crime.

"O ministro Celso de Mello assegura uma importante prerrogativa profissional dos advogados. Com base no Estatuto da Advocacia (clique aqui) reconhece que os advogados, submetidos a qualquer modalidade de prisão cautelar, têm direito de permanecer em prisão domiciliar até eventual condenação penal, quando não houver sala de estado-maior na comarca", diz Luiz Flávio Borges D'Urso.

De acordo com entendimento do ministro Celso de Mello, em situações de conflito entre normas aparentemente incompatíveis, como as leis 10.258/2001 (clique aqui) e 8.906/94, deve prevalecer, por efeito do critério de especialidade, o diploma estatal – o Estatuto da Advocacia.

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