segunda-feira, 26 de outubro de 2015Pela oxigenação da gestão coletiva de direitos autorais: a lei 12.853/13 e os deveres de transparência, eficiência e modernização impostos às associações
A atual lei brasileira de direitos autorais – Lei 9.610/98 –, assim como a legislação anterior, previu a gestão coletiva como um dos meios de defesa desses direitos. Em seus arts. 97 e seguintes, o diploma regula a possibilidade de os titulares dos direitos se organizarem em associações para administrar as suas obras, delegando a um único ente, integrado por diversas associações, a competência para arrecadar e distribuir os valores atinentes aos direitos de execução pública de obras protegidas – o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).Mais do que conveniente, a ...