segunda-feira, 24 de setembro de 2012Reflexos da lei 12.305/10 perante a lei de crimes ambientais
Fábio Lobosco Silva
...maior efetividade.
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1 - LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Resíduos Sólidos e Responsabilidade Civil Pós-Consumo. São Paulo: RT, 2012, p. 38.
2 - FREITAS, Gilberto Passos de, FREITAS, Vladimir Passos de. Crimes contra a natureza. 8ª ed. São Paulo: RT, 2006, p. 32.
3 - Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus...