domingo, 15 de dezembro de 2024

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Renata Mathias de Castro Neves

Migalheira desde julho/2013.

Advogada, especialista em Direito Imobiliário Secovi e Direito Tributário - CÉU, membro do Conselho Jurídico AELO, Membro Comissão Loteamento OAB/SP.

Colunas - Migalhas Edilícias
quinta-feira, 10 de agosto de 2023

CNJ ratifica provimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que limita uso de instrumento particular para alienação fiduciária somente para entidades que operam do SFI

Esta decisão é grave, pois contraria Lei Federal, - específica sobre a matéria de alienação fiduciária,- e terá consequências nefastas.
Colunas - Migalhas Edilícias
quinta-feira, 6 de julho de 2023

Loteador pode figurar como vendedor de lote e simultaneamente, credor fiduciário?

Qualquer decisão que venha a determinar a rescisão de um contrato com alienação fiduciária sob argumento de que loteador não pode ser credor fiduciário, além de violar os preceitos do §2º, do art. 5º, da lei 9.514, afronta os art. 22 retro transcrito.