sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

AUTOR MIGALHAS

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Renata Neves

Migalheira desde julho/2013.

Sócia do escritório Castro Neves Advogados, Conselheira Jurídica da Aelo, Coordenadora da Comissão de Loteamento da OAB/SP.

Colunas - Migalhas Edilícias
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

A coerente aplicação da lei nos distratos em loteamentos - 4ª turma do STJ

A coluna aborda como o STJ confirma legalidade da retenção e da taxa de fruição em distratos, mesmo em lotes não edificados, reforçando segurança jurídica e previsibilidade contratual.
Colunas - Migalhas Edilícias
quinta-feira, 10 de agosto de 2023

CNJ ratifica provimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que limita uso de instrumento particular para alienação fiduciária somente para entidades que operam do SFI

Esta decisão é grave, pois contraria Lei Federal, - específica sobre a matéria de alienação fiduciária,- e terá consequências nefastas.
Colunas - Migalhas Edilícias
quinta-feira, 6 de julho de 2023

Loteador pode figurar como vendedor de lote e simultaneamente, credor fiduciário?

Qualquer decisão que venha a determinar a rescisão de um contrato com alienação fiduciária sob argumento de que loteador não pode ser credor fiduciário, além de violar os preceitos do §2º, do art. 5º, da lei 9.514, afronta os art. 22 retro transcrito.