A aceitação dos documentos digitais pelos cartórios registro de imóveis continuarão após a pandemia ou voltaremos com a “barriga no balcão”? Números de usuários do eprotocolo explodiu em 2020!!
A coluna aborda como o STJ confirma legalidade da retenção e da taxa de fruição em distratos, mesmo em lotes não edificados, reforçando segurança jurídica e previsibilidade contratual.
Kelly Durazzo comenta que a lei 6.766/1979 é mais que um marco normativo: Trata-se de um instrumento de transformação urbana, inclusão social e segurança jurídica.
Qualquer decisão que venha a determinar a rescisão de um contrato com alienação fiduciária sob argumento de que loteador não pode ser credor fiduciário, além de violar os preceitos do §2º, do art. 5º, da lei 9.514, afronta os art. 22 retro transcrito.
A penhora de imóveis objetos de alienação fiduciária para a satisfação de débitos condominiais tem sido alvo de decisões divergentes nos Tribunais de Justiça brasileiros, divergência essa que tem alcançado o STJ, como demonstram recentes julgados da Terceira e Quarta Turmas.
A expressa autorização para utilizar instrumento particular com efeitos de escritura pública está em harmonia com a intelecção dos dois sistemas legislativos, o geral e o especial....