
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados
Av. República do Chile, 230 | 4º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20031-919 - Brasil
O escritório de advocacia Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, sucessor do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, é herdeiro de uma tradição de mais de trinta anos. Presta assistência legal, em âmbito nacional e internacional, a pessoas físicas e jurídicas nos mais diversos ramos do direito, e em especial nas áreas de Direito Constitucional e Administrativo, Direito Civil e Comercial e Direito Internacional e Comércio Internacional. Em sua composição atual, conta com os serviços especializados de três consultores, mais de uma duzia de advogados e diversos estagiários/paralegais. As atividades desenvolvidas pelo escritório abrangem a elaboração de pareceres, consultoria jurídica, patrocínio em ações judiciais e procedimentos administrativos e a resolução não-judicial de conflitos. As características mais marcantes de nossos serviços são o atendimento altamente personalizado, a qualidade e a criatividade na construção de soluções legais. Nossas equipes se estruturam especificamente para atender as necessidades de cada cliente. O escritório representa um diversificado grupo de clientes, sobretudo empresas, nacionais e multinacionais, como instituições financeiras, seguradoras, entidades desportivas, indústrias de petróleo, tabaco e farmacêutica, empresas de telecomunicações e construção civil, dentre outros. Também atuamos em nome de associações de classe e sindicatos. Sediado na cidade do Rio de Janeiro, o escritório mantém parcerias profissionais com conceituadas firmas de advocacia nas principais cidades do País, como São Paulo, Brasília, Porto Alegre, Curitiba e Fortaleza.
Áreas de atuação
Contencioso, Consultivos, Resolução não Judicial de Conflitos.,Pareceres e Affidavits
Idiomas
Localização
Av. República do Chile, 230 | 4º andar Centro Rio de Janeiro/RJ - 20031-919 BrasilUnidades
Brasília/DF
SHIS QL 12, conjunto 5, casa 3
Lago Sul - Brasília/DF - 71630-255 - Brasil
Telefone: (61) 3409-1000
São Paulo/SP
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Rio de Janeiro/RJ
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Telefone: (21) 2221-1177
Publicações


STJ: Coisa julgada impede nova ação para devolução de juros
O colegiado acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que fundamentou o resultado na eficácia preclusiva da coisa julgada e no risco de fragmentação da mesma relação jurídica.

STJ: Para Nancy, intimação pessoal não é condição para astreinte
Segundo a ministra, não há base legal atual para exigir intimação pessoal para aplicação de multa por descumprimento de obrigação, como prevê a súmula 410, formulada sob a vigência do CPC/73.

A prática do ESG em escritórios de advocacia: Compromisso com diversidade, inclusão e sustentabilidade
Escritórios de advocacia adotam práticas ESG para promover inclusão, sustentabilidade e governança ética, alinhando-se às demandas sociais e do mercado atual.

Gilmar cassa decisão do TRT-4 que estendeu vigência de plano coletivo extinto
Para o ministro, o Tribunal violou decisão que veda ultratividade de norma coletiva ao manter competência trabalhista após fim da vigência do ACT.

STJ discute validade de sentença arbitral em contrato de energia
O relator João Otávio de Noronha votou por negar o pedido, enfatizando a escolha das partes pelo regulamento da câmara de arbitragem e a falta de vícios processuais.

STJ absolve Petrobras por uso de bens públicos sem licitação
Decisão da 1ª turma considerou ausentes o dolo específico e o dano efetivo ao erário, necessários à configuração do ilícito.

TRT-10: Aposentado não tem direito a manutenção de convênio antigo
Colegiado concluiu que as mudanças feitas pela empresa eram legítimas e visavam a sustentabilidade do plano, sem configurar alteração lesiva ao contrato original.

STJ analisa se coisa julgada impede nova ação para devolução de juros
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu que novos pedidos para a devolução de juros não são cabíveis, devido à coisa julgada.

TRT-5 valida plano de desligamento voluntário da Vibra Energia
Colegiado afastou alegações de coação, simulação e desigualdade entre trabalhadores.

TRT-1 ignora suspensão de ação, julga caso e STF derruba acórdão
Corte trabalhista havia reintegrado ex-empregado de empresa privatizada com base na necessidade de motivação da dispensa.

STJ: Usuário tem conta no Free Fire excluída por uso de software irregular
Tribunal validou a ação da Garena, destacando que a exclusão se baseia em termos de uso aceitos pelo usuário, evidenciando a necessidade de conformidade com as regras do jogo.

Gilmar Mendes nega estabilidade a diretor de cooperativa de consumo
A decisão considerou que não houve violação à Súmula Vinculante nº 10 e que a estabilidade do art. 55 da lei 5.764/71 não se aplica a todos os diretores de cooperativas de forma automática.

STJ: Google não deve desindexar notícias de acusado que foi absolvido
Colegiado afirmou que a manutenção dos links não infringe o direito de personalidade, destacando a ausência do direito ao esquecimento.

Ação de advogado que atuou contra e a favor do mesmo homem é extinta
Advogado representava trabalhador e atuava, também, na defesa de ex-colega, que moveu ação contra a empresa alegando assédio moral praticado pelo próprio empregado.

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil
As vantagens, os desafios legais e o impacto da regulação dos contratos inteligentes e da tecnologia blockchain no Brasil.

STJ: Cabe ao juízo comum julgar descredenciamento de motorista da Uber
Ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a autonomia dos motoristas na relação com a empresa de transporte.

STJ julga se usuário de jogo online tem direito à reativação de conta
Para relatora, ministra Nancy Andrighi, não sendo possível a reativação, deve haver conversão em perdas e danos.

TJ/MG: Relação de consumo exige tentativa extrajudicial antes da Justiça
Tese fixada em IRDR valerá para todas as demandas semelhantes no Tribunal mineiro.

TRT-2: Por cargo de confiança, gerente da Verisure não receberá hora extra
Empresa conseguiu provar que homem exercia o cargo em questão.

STJ: Consumidor pode ser notificado por meio eletrônico sobre negativação
3ª turma do STJ seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem a comunicação eletrônica atende aos requisitos do CDC.

Resultado do Sorteio da obra "Inteligência Artificial Regulação Ética a partir das Regras de Proteção dos dados pessoais"
A obra propõe uma análise crítica, jurídica e filosófica da inteligência artificial.

STJ decide se notificação de inadimplência por SMS ou e-mail é válida
TJ/RS validou notificação por mensagem de texto, mas consumidora recorreu ao STJ, argumentando que deveria ter recebido uma notificação escrita por correspondência.

Bruno Lima lança o livro "Luiz Gama contra o Império" na OAB/SP
Evento acontece hoje, em SP.

Conflito de interesse: Advogado não pode defender assediada e assediador
Juízo considerou que não é possível que o mesmo advogado patrocine demandas com interesses diametralmente opostos.

Empresa de monitoramento não responde por danos causado por furto em loja
Magistrado entendeu que danos foram causados por terceiro, o que rompe o nexo de causalidade entre os danos e os serviços prestados pela empresa.

Extimidade, vigilância e mercado de influências: repercussões no âmbito do direito à privacidade
O Instagram e outras plataformas semelhantes representam a interseção complexa entre espetáculo e vigilância, na qual a visibilidade se torna um ativo valioso e uma moeda de troca na economia digital.

Empregador não responde por acidente em jornada se houve caso fortuito
Colegiado entendeu que empregador não poderia ter evitado ou controlado situação do acidente.

TRT-2: Gestante em contrato de experiência não terá estabilidade
O colegiado manteve inalterada a sentença por entender que o término do prazo contratual não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.



