
Machado e Cremoneze - Advogados Associados
Av. Ana Costa, 482, conjuntos 601/602, Gonzaga - Santos/SP - 11060-002 - Brasil
Especializado em Direito Marítimo, Direito do Seguro e Direito dos Transportes, o escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados atua na defesa dos direitos e interesses do mercado segurador. Com mais de 50 anos de experiência profissional, cultiva valores do trabalho e da livre iniciativa, defendendo os princípios fundamentais do Direito e exercendo suas atividades com ética e espírito de justiça. Sediada em Santos/SP e com escritório em Orlando (EUA), a banca atua em todo o Brasil e em muitos outros países, prezando sempre pelas virtudes cardeais da prudência, justiça, fortaleza e temperança, pois acredita que tais valores são imprescindíveis ao bom exercício da advocacia. Tem como missão assegurar a proteção e a tranquilidade de seus representados, razão pela está sempre em constante evolução.
Áreas de atuação
Direito Marítimo, Direito dos Transportes e Direito do Seguro.
Idiomas
Publicações


Breve análise crítica das regras de prescrição na nova lei de seguros (lei 15.040/24)
A lei 15.040/24 estabelece prazos distintos de prescrição para segurados, beneficiários e terceiros, reforçando segurança jurídica e transparência nas relações securitárias.

A BR do Mar e a responsabilidade dos P&I Clubs: Reflexões a partir do decreto 12.555/25
O decreto 12.555/25 consolida o P\&I Club como responsável civil no BR do Mar, reforçando seguro obrigatório e alinhamento ao padrão internacional.

A exposição crescente dos portos às mudanças climáticas e ambientais: Riscos, impactos, desafios regulatórios e soluções seguráveis
Eventos climáticos extremos afetam portos brasileiros, exigindo regulação e seguros robustos para mitigar riscos e garantir sustentabilidade e responsabilidade civil.

Avaria grossa: Abuso de direito e incompatibilidade com o Direito Civil atual
Um breve estudo sobre o estado de necessidade, a causa antecedente e direito justificador.

Convenção de Montreal e declaração de valor: Nova decisão do Supremo
STF decide que, no transporte aéreo internacional de cargas, a prova do valor da mercadoria dispensa formalismo e garante indenização integral.

Implicações da nova lei brasileira de seguros para o bill of lading e para a arbitragem no exterior: Em defesa da jurisdição nacional
A nova lei de seguros fortalece a arbitragem no Brasil, exige acordo prévio entre as partes e reforça a defesa da jurisdição nacional em litígios.

O impacto da nova lei de seguros na regulação de sinistros
A nova lei do seguro reforça a regulação de sinistros, com regras claras, prazos e deveres, promovendo equilíbrio entre seguradoras e segurados.

Seguradora sub-rogada e jurisdição brasileira nos contratos de transporte marítimo internacional de cargas: O alcance do Tema 1.282/STJ
A sub-rogação garante à seguradora o direito de regresso, protegendo o equilíbrio contratual e o interesse social do seguro.

Breves comentários sobre a responsabilidade do transportador rodoviário nos casos de roubo de carga: A tese da fortuidade interna e a imputação objetiva como amigas do ressarcimento
O roubo de carga é previsível e inerente à atividade de transporte, caracterizando fortuito interno, o que mantém a responsabilidade do transportador.

O transporte aéreo internacional de cargas, a Convenção de Montreal e a defesa do princípio da reparação civil integral
Recente decisão do STF: Uma outra vista sobre o mesmo ponto.

Brevíssimas considerações sobre recente decisão do STF sobre o transporte aéreo internacional de cargas, a Convenção de Montreal e a possibilidade de defesa do princípio da reparação civil integral
Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 178, da CF/88, se a pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal.

A nova redação do art. 406 do Código Civil
A escolha do juiz: Liberdade na fixação dos juros de mora com taxa estipulada de 1% ao mês.

O princípio da publicidade e a era digital
Fraudes exploram a publicidade dos processos judiciais. É hora de repensar sigilo e proteção de dados para advogados e jurisdicionados.

Moraes decide por indenização integral em extravio de carga aérea
Ministro entendeu que, por se tratar de uma relação de consumo, prevalece o CDC, que exige a reparação completa pelos danos causados.

STJ: Fabricante de iate ressarcirá seguradora em R$ 10,5 milhões por fabricação gerar avarias
A Corte destacou que a falta de qualidade nos serviços prestados pode levar a danos aos consumidores, enfatizando a importância de se assegurar a integridade dos produtos oferecidos.

Breve comentário sobre os juros de mora e a taxa Selic
A nova redação do art. 406 do Código Civil e o aparente redesenho de antiga discussão.

STJ aplica tratado internacional em cobrança de extravio de mercadoria
Para colegiado, Tema 210 do STF não é aplicável no caso em que a causa está assentada no contrato de transporte aéreo de cargas firmado entre companhia aérea e importadora.

Paulo Cremoneze faz intercâmbio na Escandinávia
Sócio do escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados ficará duas semanas na região.

Uma convenção satisfeita: a declaração de valor no transporte aéreo internacional de carga e a reparação integral pelo transportador
A Convenção há de ser fonte conciliadora de interesses e ponte de proteção de direitos fundamentais. Só não pode converter-se numa injustificada proteção a quem causa danos e age em desacordo com os protocolos de sua própria atividade.

Sobre sinistro do Porto de Baltimore: O encontro nada fortuito entre um navio e uma ponte
Participei de gravação para o Canal de Arbitragem, discutindo sinistro do navio DALI em Baltimore. Temas incluíram logística, operações portuárias, contingenciamento de danos, sistemas de prevenção e seguros. Agradeço pela confiança e apoio dos organizadores e colegas.

O bill of lading e a imposição de foro do emitente "faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço"
O bill of lading, documento do contrato de transporte marítimo internacional, reflete assimetria, impedindo a livre manifestação do embarcador, apesar de sua ciência prévia.

O velho Tema 210: Seguradoras, cargas e distinções
Intensa discussão sobre o Tema 210 de repercussão geral, destacando a aplicação da Convenção de Montreal em disputas internacionais de transporte aéreo e a limitação de responsabilidade por extravios de bagagens, apoiada pelo STF.

Repensando a avaria grossa: estado de necessidade e anacronismo - O descabimento no sistema atual de responsabilização civil
A avaria grossa, tema de estudo desde tempos de estágio com Rubens Walter Machado, gera ambiguidade na prática. Se causada fortuitamente pelo capitão, implica efeitos legais; caso contrário, é particular, dependendo do ato-fato gerador.

Notas sobre a invalidade e a ineficácia da cláusula de imposição de procedimento arbitral (e/ou de foro exclusivo estrangeiro) no bill of lading
O debate surge sobre se o segurador sub-rogado deve ou não obedecer aos termos do Bill of Lading no transporte marítimo internacional, sendo alguns a favor de sua eficácia, enquanto outros argumentam que são ineficazes sem seu conhecimento prévio.

Transportador marítimo é condenado após mercadoria chegar avariada
A carga chegou ao destino infestada de insetos, meses após a data prevista.

A ineficácia das cláusulas de imposição de foro e de arbitragem do contrato internacional de carga ao segurador sub-rogado
Ao buscar o ressarcimento em regresso, investido da lei civil e amparado por súmula do STF, o segurador sub-rogado não defende apenas seus legítimos interesses, mas também os do mútuo, os do colégio universal de segurados, bem como os da sociedade em geral, dada a importância da higidez da saúde do negócio de seguro.

Considerações específicas sobre a lei 14.599/23: Transporte rodoviário de carga e os seguros
Eventual vício de constitucionalidade pelo conteúdo ainda poderá ser arguido, a depender do desdobrar dos acontecimentos.

O segurador sub-rogado e o litígio de ressarcimento: correção monetária incidente da data da sub-rogação
Sabemos que nossas vozes não fortes, mas são vozes e ecoam em boa-fé um justo clamor: o de se reconhecer o óbvio como tal e se lhe der a devida atenção.



