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Validade da cláusula de não litigância no plano de recuperação

terça-feira, 7 de maio de 2024

Atualizado em 6 de maio de 2024 13:51

1. Introdução

Neste artigo analisa-se a possibilidade, pelo espectro da validade, de plano de recuperação judicial prever vantagem ao credor que assumir o compromisso de não litigar com o devedor.

Para tanto, após breve digressão da evolução constitucional da garantia da inafastabilidade do controle jurisdicional, submete-se a matéria ao crivo da constitucionalidade da disposição apresentando-se o posicionamento do STF sobre o direito de acesso ao poder Judiciário.

A questão também é examinada pelo prisma da legalidade infraconstitucional, com a exposição acerca da natureza negocial do plano de recuperação judicial, bem como dos meios consensuais de solução dos litígios e a disponibilidade do direito patrimonial.

Por fim, analisa-se a "cláusula de não litigância" e a sua compatibilização com subclasses de credores parceiros em um contexto de recuperação judicial.