Uma argumentação a respeito da necessidade intrínseca de compatibilização entre o ordenamento jurídico interno e as normas internacionais positivadas por meio de tratados e convenções, priorizando e o devido processo legal.
O sistema prisional brasileiro reflete injustiças e negligências, como o não cumprimento do prazo de revisão da prisão preventiva. Urge uma reflexão e ação para mitigar prisões ilegais e garantir justiça.
Até 31 de maio, 43 milhões de declarações de Imposto de Renda devem ser entregues. Novas regras incluem aumento do limite de obrigatoriedade e pré-preenchimento para 75% dos contribuintes. Teto para rendimentos isentos subiu para R$ 200 mil. Imposto sobre rendimentos judiciais é retido na fonte.
A reforma do Direito Sucessório enfrenta desafios devido à diversidade de arranjos familiares. O STF julgou inconstitucional a distinção entre direitos sucessórios de cônjuges e companheiros, estabelecendo a igualdade de direitos conforme o art. 1.829 do CC/02.
A democracia interna de um país é avaliada por organismos internacionais. O Brasil foi criticado por restrições à liberdade de expressão, levando a debates sobre o respeito à soberania nacional e a aplicação de critérios democráticos em relações internacionais.
A lei 4.625/1922, instituiu o Imposto de Renda no Brasil. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve ser apresentada anualmente até 31 de maio.
O art. 246 do CPC instituiu a citação por meio eletrônico, exigindo cadastro nos sistemas de processo eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma para comunicação eletrônica nos processos judiciais. O CNJ estabeleceu um cronograma para cadastro das pessoas jurídicas.
O Estado de Minas Gerais tem preterido candidatos aprovados em concurso público para cargos de Analista do Ministério Público em favor de profissionais terceirizados. Esta conduta viola princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade e moralidade na Administração Pública.
Este artigo tem por finalidade demonstrar que o trabalho em plataforma, seguindo a modernidade, é uma relação de trabalho que, não necessariamente é regida pelo vínculo de emprego celetista, pelo que, na visão deste articulista, as premissas da subordinação algorítmica é equivocada e não há subordinação entre autônomo e plataforma.