Por anos venho escrevendo sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Sobre como veio sendo produzida pela doutrina e jurisprudência. Agora, com o advento do Código Civil de 2002 e depois o Código de Processo Civil de 2015, inova-se trazendo o incidente na sua forma inversa, como forma de sanção para o uso abusivo da pessoa jurídica.
A busca por investimentos é comum, mas o sucesso depende da profundidade na análise e do entendimento dos riscos, além da consideração das reservas financeiras disponíveis para o cidadão comum, cuja decisão não deve se basear somente em rendimentos mensais superficiais.
O STJ estabeleceu novos contornos para o delito de apropriação indébita de ICMS com a Súmula nº 568, que redefiniu jurisprudência, originando um "novo tipo penal", após o julgamento do HC nº 399.109 sob a tese do Ministro Rogério Schietti Cruz.
A tecnologia blockchain impulsiona os contratos inteligentes, programas autônomos autoexecutáveis, porém a validação legal desses contratos permanece como um debate central no âmbito jurídico, apesar de sua capacidade de segurança e descentralização na execução de transações.
O STJ iniciou julgamento do Tema nº. 1.079 sobre a limitação a 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições parafiscais, devido a divergências geradas pelo decreto lei 2.318/86, alterando a interpretação jurisprudencial, em especial a partir de 2020.
O Direito Empresarial enfrenta aumento expressivo de demandas de inadimplência, trazendo novas teses jurídicas diante da criatividade dos devedores, porém, a má fé muitas vezes não é combatida pelo Judiciário, gerando insegurança para credores e afetando outras áreas como a trabalhista e tributária.
A lei de Direitos Autorais no Brasil é de 1998, e além de desatualizada em diversos sentidos, não pode regular os avanços tecnológicos das décadas futuras.
A análise do caso Lumiar Industrial LTDA revela a complexidade das questões tributárias, especialmente no que diz respeito à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).