Trata-se, em essência, de um pacto entre o temor do excesso e a necessidade de preservação. Enquanto protege os interesses do contratante, deve também respeitar a liberdade de empreender, com restrições claras e limites bem estabelecidos.
O instituto do usufruto é amplamente utilizado no âmbito dos Direitos Reais. Contudo, quando aplicado a ações emitidas por sociedades anônimas, o usufruto adquire especificações e características próprias que demandam uma análise cuidadosa.
A partir da discussão em torno da ADPF 1.183 que discute a constitucionalidade da Instrução Normativa 91/22 do TCU, os artigo analisa o microssistema/regime jurídico próprio das soluções consensuais administrativas que se espalha em diversas normas do nosso ordenamento.