Em 30/1/25, uma emissora demitiu um âncora após violação das normas éticas, destacando o compliance como essencial para a governança e integridade empresarial.
O TJ/RJ decidirá sobre a separação entre jurisdição estatal e arbitral, em caso que envolve o Governo do RJ e a concessionária Iguá, impactando a arbitragem.
A desregulamentação no mercado financeiro exige novos contratos e títulos, baseados na autonomia privada, mas carece de segurança jurídica e normatização adequada.
A IA desafia a segurança digital, exigindo soluções que equilibrem privacidade e inovação. O consentimento incentivado pode ser uma ferramenta legítima nesse cenário.
O Ato Declaratório Interpretativo RFB 4/24 gera dúvida sobre a necessidade de acréscimo patrimonial para excluir benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ/CSLL.
Para evitar tragédias como a Igreja de São Francisco, com promoção e proteção no Pelourinho (art. 216, §1º da CF): ICMS patrimônio cultural, monitoramento comunitário e o Código do Patrimônio Cultural.
A parte adversa recorreu, teve o recurso desprovido e os honorários sucumbenciais ficaram na mesma, só porque eu não fiz as contrarrazões. Isso é certo?