Judiciário e recursos: jurisprudência dominante dos Tribunais Estaduais não pode servir fundamento para análise de recursos. Após mudança no Código de Processo Civil, prática é ilegal e pode ser impugnada.
As Guerras Púnicas duraram 83 anos. A promulgação de nossa Constituição já irá aos 35 anos outubro próximo, assim como seu intacto art.236. Sempre alertas. O quanto antes, em prol da República, assim como fez Cipião, rogamos celeridade ao Supremo, é preciso salgar bem esse solo.
Necessária a criação de uma estratégia nacional de combate à violência contra a mulher, capaz de criar políticas públicas integradas, atentas a metas e a prazos, em prol de um enfrentamento coordenado e eficaz da violência contra a mulher em todo o país.
Embora seja indiscutível a necessidade de avanços no debate e na regulamentação legal do uso medicinal da Cannabis e o papel fundamental da ANVISA na garantia do acesso seguro à medicação, não se pode ignorar a legislação que rege os planos privados de saúde, que não impõe a responsabilidade de fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, como é o caso dos produtos à base de Canabidiol.
O percurso de responsabilização passará, de início, pela relação estabelecida entre a conduta e a pessoa física, com predomínio da teoria subjetiva; se nada ficar comprovado, inexistirá a prática do ato ofensivo, logo, será extinta qualquer investigação tendente a identificar eventual responsabilização da pessoa jurídica envolvida.
Diante das decisões proferidas no TST, as empresas de aplicativos devem permanecer atentas, pois não estão isentas do reconhecimento do vínculo empregatício. Isso reforça a necessidade de observância dos requisitos mínimos legais e regulamentação urgente.
A Quarta Turma do STJ julgou o REsp 1.904.252/RS, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, ocasião em que reafirmou a impossibilidade de que a apuração de haveres, quando realizada a dissolução parcial de sociedade, englobe a projeção de lucros futuros, caso omisso o contrato social.
A tão aguardada ressurreição da hipoteca pode advir ainda este ano caso confirmada a promulgação do PL 4.188/01, distinguido com o pretencioso epíteto de 'marco legal das garantias'.