Evidente que referida consulta pública é de amplo interesse da população, na medida em que a transferência internacional de dados é mais comum do que se imagina, não ficando restrita apenas ao setor de empresas de tecnologia.
Urge, no momento, além de uma modulação acertada, afastando eventual efeito ex-tunc que traria a completa ruína do setor de transportes, um novo arcabouço legal que entenda a realidade do segmento e incentive a formalização do trabalho em consonância com as necessidades econômicas do país.
Com queda da MP 1.167/23, administradores devem buscar orientações dos organismos de Controle Externo e Interno e de Consultorias e Procuradorias Públicas.
Neste momento, com a Reforma Tributária em curso, a publicação do Estatuto indica a atuação em conjunto dos poderes legislativo e executivo visando efetivamente implementar a simplificação no sistema tributário nacional.
Um aspecto fundamental a se compreender é que a LGPD não se restringe a empresas de tecnologia ou apenas àquelas que têm dados inseridos em sistemas digitais.
A citação eletrônica é forma prioritária de convocar a parte contrária para a relação jurídica processual. Não se ignora o fato de que, atualmente, deve-se privilegiar esse tipo de citação pela celeridade e pelos custos envolvidos.
Independente da cláusula, deve ser escrita de forma minuciosa contendo todos os detalhes aplicáveis às necessidades da sociedade e dos sócios/acionistas.