O cenário financeiro contemporâneo evidencia a criação de riqueza além do patrimônio tangível, visível nas criptomoedas e no valor de mercado das empresas, levantando questionamentos sobre o verdadeiro valor na economia. Enquanto isso, ativos estáveis como os precatórios, baseados em critérios objetivos, representam uma forma tangível de valor no mundo jurídico.
A lei 14.451/22 alterou os quóruns de deliberação em sociedades limitadas, reduzindo de 3/4 para maioria do capital social em matérias como modificações no contrato social, incorporação e fusão. Apesar das mudanças significativas, e do seu primeiro ano de vigência, muitos sócios desse tipo societário ainda não estão cientes dos impactos dessa legislação.
O PL 1.501/23 sobre a desestatização da Sabesp gerou intensos debates na Alesp, recebendo destaque na mídia pela sua importância, onde contribuímos com análises em veículos de comunicação relevantes.
As complexas relações sociais na era tecnológica, acentuadas pela globalização, refletem-se nas novas interações impulsionadas pelas mídias e redes sociais, especialmente no contexto pós-pandêmico. Os procuradores públicos trazem uma sabedoria peculiar da vida forense, destacando-se pela análise crítica e distanciamento do comodismo repetitivo.
O ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque e encaminhou o Tema da Revisão da Vida Toda ao Presidente do STF para inclusão na pauta de julgamentos, demonstrando preocupação com os aposentados lesados pelo INSS; elogiou-se a celeridade do processo, indicando atenção especial dada à questão dos hipossuficientes.
As redes sociais e o WhatsApp, presentes no cotidiano, permitem a obtenção de provas como registros de transações, acordos e até confissões de atividades ilícitas por meio de capturas de tela.
No Senado, em reunião presidida por Luis Felipe Salomão, relatórios parciais sobre a reforma do Código Civil foram apresentados, destacando a profunda reformulação do Direito das Sucessões, enfocando autonomia privada, tecnologias no testamento e direitos sucessórios de cônjuges e companheiros.
A lei 14.754/23, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, impõe o recolhimento semestral do Imposto de Renda Retido na Fonte para fundos exclusivos, variando de 15% a 20% conforme o tipo de fundo, apenas sobre os lucros.