O escopo deste artigo é prospectar, exclusivamente na seara legislativa, sobre a indagação como a proibição da prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, pode influenciar e reverberar em toda iniciativa privada.
Embora o marco regulatório dos cosméticos definido pela Anvisa tenha sido recentemente atualizado, até o momento não observamos um movimento no curto prazo para a definição de regras mais claras ou específicas aplicáveis aos dermocosméticos.
STJ analisa se a multa celebrada em acordo homologado judicialmente possui natureza de cláusula penal ou de astreintes, bem como se há possibilidade de revisão mesmo após o trânsito em julgado.
Os crimes contra a saúde pública tipificados nos artigos 272 e 273 do Código Penal Brasileiro são considerados graves e têm como objetivo proteger a saúde e a vida das pessoas.
Não se pode admitir o sacrifício dos consumidores em razão da inabilidade das seguradoras em diferenciar a fraude do serviço corretamente prestado e probo do reembolso nos termos contratuais dos seguros saúde.
O sistema de Ouvidoria da OAB reafirma seu compromisso de trabalhar para dar voz à advocacia, interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, prestar esclarecimentos aos interessados, zelar pela discrição das questões com as quais lidamos e prestar contar contas de novas atividades, com máxima transparência.