O PLP 74/24 propõe flexibilizar investimentos em MPEs, permitindo sócios pessoas jurídicas sem perder benefícios do Simples Nacional. Juntamente com a lei das startups, isso pode fomentar um ambiente mais inovador. Uma sugestão é permitir que MPEs investidas optem por se transformar em S.A.
O IS criado na reforma tributária tem como objetivo tributar os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ainda em discussão nas casas legislativas, os PLs complementar 29/24 e 68/24, pretendem regulamentar o imposto, entretanto, há intenso debate sobre suas características, principais desafios e controvérsias.
A IA pode promover mudanças significativas em Diversidade & Inclusão ao identificar e compensar vieses históricos e personalizar acessibilidade, garantindo igualdade de oportunidades e acesso universal.
A ignorância é a falta de conhecimento, enquanto a burrice é uma deformação da natureza humana, onde mesmo pessoas cultas podem agir de forma imbecil e autossuficiente, sem dúvida ou aprendizado.
Negócios envolvendo a venda de fundo de comércio e cessão de contrato de locação são comuns, mas frequentemente problemáticos devido a cuidados negligenciados. O artigo orienta lojistas e redes de franquia sobre riscos, como a possível responsabilização do novo locatário por dívidas do cedente.
A PLP 108/24 propõe tributar dividendos como doações para ITCMD, gerando controvérsias por sua possível inconstitucionalidade e vagueza. A proposta pode afetar a liberdade empresarial e as práticas societárias.
BNDES assina acordo de cooperação possibilitando a implementação do primeiro projeto de concessão para restauração de áreas degradadas com obtenção de receitas por meio da venda de créditos de carbono.
Este artigo tem por finalidade demonstrar que a solução do Tema 1.122 pelo STJ, para além da questão delimitada, terá o condão de conter, ou injetar, insegurança no ordenamento jurídico.
O STJ começa hoje o julgamento do Tema Repetitivo 1.174, que decidirá se valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e coparticipação em benefícios devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições patronais e do SAT/RAT.