O Brasil Imperial entregou ao Brasil Republicano um país melhor e indiviso, graças à lucidez, coragem, equilíbrio, honradez e determinação de dois Pedros, o Primeiro e o Segundo.
Apesar do rito simplificado característico da recuperação extrajudicial, a nomeação de administrador judicial para atuação em processos de RE vem sendo admitida.
É obrigação do Poder Público fiscalizar as mídias de modo a impedir a espetacularização do processo penal, como forma de preservar a imagem do preso, além de garantir o bom andamento do inquérito/processo.
Desde a decisão do STF, a arbitragem floresceu no Brasil, que passou a ocupar o topo do ranking CCI de países na utilização dessa forma de resolução de disputas, atualmente ocupando a 2ª colocação.
Em 30/08/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 958252 declarou a constitucionalidade da terceirização do trabalho, em sua ampla acepção, sem distinção de atividade-fim e atividade-meio.