Trata-se de um tema amplo e que possui vários desdobramentos. Por esse motivo, iremos abordar alguns conceitos de forma resumida, sem esgotá-los, no afã de possibilitar avançarmos nas questões de ordem práticas que serão trazidas durante este artigo, vejamos:
As estatísticas feitas por institutos sérios não mentem: aumentaram nos últimos 6 anos exponencialmente os acidentes e doenças ocupacionais com as consequências nefastas para a sociedade.
Aprovada durante a madrugada de sexta-feira (7/7) na Câmara dos Deputados, a reforma tributária terá consequências significativas para o setor de serviços. Entenda!
Os tribunais regionais do trabalho continuam apegados a uma realidade vencida e ultrapassada pela reforma trabalhista, caracterizando a jurisprudência atual.
É possível perceber relevante abertura para que seja questionada a forma de tributação dos serviços prestados, com a possibilidade de significante redução na carga tributária de clínicas médicas e prestadoras dos serviços elencados acima.
Mesmo em situações de menor potencial ofensivo, num afã punitivista, contando com as dificuldades e filtros próprios de admissibilidade de recursos extraordinários e seus requisitos específicos.