É bom frisar que o autor do PL deixou claro, na sua justificação, que o objetivo é aumentar a arrecadação nesse momento difícil pelo qual passa a economia!!!
O crime de gestão fraudulenta - previsto no artigo 4º, da lei 7.492/86 - tem como objeto jurídico tutelado a credibilidade pública do sistema financeiro nacional, e é caracterizado pela má-fé praticada por aquele que detém poder de gerir negócios jurídicos dentro de uma instituição financeira.
A franquia tem como sustentáculo diferencial a ampla transparência, notadamente quanto à divulgação de informações sobre o negócio ofertado ao candidato a franqueado, em momento anterior à efetiva assinatura do contrato.
O presente artigo objetiva demonstrar que a análise estritamente formal e rígida do critério da tríplice identidade para fins de caracterização da litispendência, sobretudo no tocante à identidade do polo passivo, é insuficiente para solucionar problemas de identidade de demandas no âmbito da judicialização da saúde.
O presente artigo tem por objetivo, em um primeiro momento, analisar o precedente do STF que entendeu pela exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, e, em um segundo momento, analisar os reflexos econômicos da "tese do século" (RE nº 574.706/STF - exclusão da base de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS).
A polarização tóxica funciona como ferramenta estratégica para permitir reformas institucionais e movimentos formais e informais com o intuito de minar a democracia abrindo caminho para a autocratização.