O precedente sob análise, e que já formou maioria para derrubar a lei de Rondônia, no controle concentrado gerará efeitos contra todos e vinculantes, constituindo precedente relevante para barrar todas estas iniciativas que de neutras não tem nada!
Na nova recuperação judicial serão incluídos os créditos novados pela recuperação judicial anterior, em suas novas configurações, sendo passíveis de sofrerem novo deságio.
Mesmo em caso de divulgação de fatos que sejam comprovadamente verídicos e que possam de alguma forma acarretar efeitos negativos na vida do indivíduo, prevalece o direito da coletividade de ter acesso a esses dados em prol da defesa de seus interesses ou prevalece o direito de privacidade do indivíduo?
A IN dispõe sobre o afastamento da multa de mora e de ofício para o contribuinte que, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, confessa a existência de débito, bem como realiza o pagamento integral deste, acrescido dos juros de mora.
Influenciando o valuation de forma positiva ou negativamente, a análise do nível de adequação da empresa-alvo à LGPD será determinante para a fixação do valor de mercado após a diligência.
O relatório poderá ser elaborado pelos times de Segurança da Informação e Privacidade da instituição e deverá ser aprovado pela diretoria ou o conselho de administração da entidade até o dia 31 de março.
A lei que autoriza a prática de telessaúde por todas as áreas de saúde entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 2022 e, consolida uma das mais importantes lições que a sociedade aprendeu com a pandemia da COVID-19.
A eficácia da perícia não é derrubada se realizada sobre cópias digitalizadas dos documentos, desde que o perito nomeado declare que a carência do documento original não afeta o trabalho pericial a ser realizado.
Tanto aqui quanto em crises anteriores, a qualidade das respostas regulatórias depende, em larga medida, do entendimento do que levou à crise e de para onde será preciso ir a partir de então.
Caso os serviços prestados e os contratos existentes permitam evidenciar que os serviços prestados atualmente pela Consulente são distintos do contrato de agente, a tributação pela alíquota de 2% é viável.