O tema gera muita discussão, na medida em que a análise realizada pela fiscalização, comparando os preços de aquisição e venda dos produtos em determinados períodos, pura e simplesmente, gera distorções.
Respeitando as peculiaridades de cada negócio, é importante as partes relacionadas verificarem não só a concordância do credor para assunção da dívida, mas também se ocorrerá ou não a exoneração do devedor primitivo.
Sem a definição, pelo STF, dos limites do planejamento tributário válido, este permanecerá sujeito à análise e avaliação pelos Tribunais no caso concreto, sem qualquer garantia de segurança jurídica para os contribuintes.
O ideal é que as políticas e diretrizes internas relativas à saúde e segurança no trabalho sejam revistas e atualizadas regularmente, a fim de não só garantir, efetivamente, um ambiente de trabalho saudável e seguro aos colaboradores, prevenindo a contaminação dos trabalhadores inclusive pelo coronavírus, mas também visando evitar a criação de passivos trabalhistas.