A Resolução 344/22 do TCU estabeleceu diretrizes sobre prescrição para pretensões punitivas e de ressarcimento, contrastando com entendimentos anteriores que consideravam imprescritíveis as medidas de ressarcimento e aplicavam prescrição decenal para suas sanções.
A lei 14.754/23 aborda a tributação de renda em aplicações financeiras no exterior por residentes no país, sendo crucial que interessados ajam antecipadamente para mitigar o impacto fiscal a partir de 2024.
O poder revela a verdadeira natureza do ser humano, sendo tanto um catalisador para a benevolência e o progresso quanto uma fonte de tentações sombrias e corrupção, conforme expresso por Maquiavel.
O STF reconheceu a competência do CNJ para supervisionar o pagamento de precatórios; o CNJ estabeleceu diretrizes através da Resolução 303/19 para sua gestão no Poder Judiciário.
Há divergência entre a doutrina processualista no que tange à possibilidade de limitação dos meios de prova em convenções processuais, e o reflexo de tais negócios jurídicos nos poderes instrutórios do juiz.
A indeterminação das normas jurídicas apresenta duas formas - a linguística não intencional e a normativa intencional - evidenciando lacunas interpretativas na legislação que demandam decisões do magistrado baseadas em conhecimentos adquiridos, criando uma linha tênue entre o uso adequado do conhecimento jurídico e a concepção pessoal, podendo resultar em judicialização e morosidade processual.
O PL impõe um verdadeiro "pedágio" aos usuários dos serviços notariais, com a previsão de cobrança de custas (repasses para os Fundos), sem a ocorrência de um fato gerador.
Durante a recuperação, a venda de ativos requer autorização judicial e, às vezes, do Comitê de Credores; a criação de Unidades Produtivas Isoladas visa gerar fundos para pagamentos e capital de giro, sendo um tema complexo na recuperação judicial.
O Dia da Mulher Advogada, celebrado em 15 de dezembro pela OAB, destaca a importância da igualdade de oportunidades e liderança feminina na advocacia, ressaltando os benefícios econômicos e sociais da diversidade de gênero, conforme apontado pelo FMI.
Em 2023, o STJ revisou sua posição na Tese 677, decidindo que o depósito para garantir o juízo na execução não quita a dívida, sendo necessário descontar os consectários de mora quando o valor for entregue ao credor.