O que nem todos sabem é que grande parte desse prejuízo é direcionado mensalmente aos consumidores, que acabam arcando com o custo inerente à reposição das perdas decorrentes destas ligações clandestinas.
O direito a não autoincriminação não é absoluto, motivo pelo qual não pode ser invocado para justificar a prática de condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico.
A apresentação de atos de concentração econômica, é imprescindível a atuação diligente de Economistas e Juristas para que os pleitos das empresas sejam devidamente fundamentados e instruídos.
Percebe-se que as transações acqui-hiring estão sendo uma forma estratégica, relevante e provavelmente mais rápida de recrutamento de profissionais, os quais são difíceis de serem encontrados atualmente, principalmente no setor de tecnologia.
No futuro próximo, a previsão dos arts. 9º e 10 da LC 160/17 pode vir a se tornar uma grande dor de cabeça ao Fisco federal, fato este já consignado na mensagem de veto a esses dispositivos anteriormente enviada pela Presidência da República e rechaçada pelo Congresso Nacional.
Quando se discute sobre a saúde no Brasil, a dicotomia entre o individualismo e coletivismo ressurge no embasamento de muitos julgados como o do STJ em relação à lista de medicamentos da ANS.