A redução de benefícios fiscais, aliada às orientações da receita, redesenha a apuração tributária e impõe desafios operacionais e econômicos às empresas.
O artigo analisa a tensão entre formalidade e flexibilidade na recuperação judicial rural, destacando insegurança jurídica após o provimento 216/26 do CNJ e enunciados FONAREF.
Supremo mantém restrições a empresas com capital estrangeiro na compra de terras, reforçando controle e exigindo maior rigor na estruturação de investimentos.
Possibilidade de inclusão de empresa do grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento no polo passivo da execução trabalhista após o julgamento do precedente do Tema 1.232 do STF.
Com o fim do PIS/Cofins cumulativo, a introdução da CBS coloca em xeque a manutenção do lucro presumido em 2027. A reforma tributária exige recálculo imediato do regime.
A cobertura fora do rol da ANS exige prescrição médica, evidência científica e critérios jurídicos objetivos, sem transformar a lista em barreira absoluta ao tratamento.