Há de se verificar que não se insere na competência da Justiça do Trabalho processar e julgar processos diretamente relacionados ao reconhecimento do vínculo de emprego.
As regras nelas constantes efetivamente são incompatíveis com a legislação brasileira com relação à proibição da demissão sem justa causa. Principalmente, com os tempos modernos e os anseios maiores da sociedade.