O que antes somente com o acionamento do judiciário era possível, com a implementação da lei citada, torna-se realizável alcançar o fim desejado também pela via extrajudicial.
Eventual declaração de inconstitucionalidade traria nova validade para a Convenção 158, cabendo ao STF decidir sobre sua forma de aplicação, modulando os efeitos.
O presente artigo busca compreender o conceito de dano existencial, seu surgimento, seu valor como bem jurídico autônomo e independente, além de sua configuração dentro do ambiente de trabalho.
No caso de eventual ajuizamento de demandada, é prudente a contratação expressa da possibilidade de cobrança da parte sucumbente pelos valores despendidos.
Apesar de norma a respeito estar aprovada, cada um dos países integrantes da OIT deve regulamentá-la, dentro de sua realidade e demais leis já vigentes. E, no Brasil, já há decisões do STF sobre o tema.
Embora o adicional de insalubridade e periculosidade tenham sido criados com objetivos semelhantes, eles têm diferenças e o trabalhador precisa saber como funcionam para poder cobrar seus direitos.