O vazio regulatório e a ausência de um conjunto de decisões judiciais consolidado devem permanecer em razão da velocidade gerada pela tecnologia e pela evolução das estruturas de negócios.
Não se deve banalizar a possibilidade de inclusão ou alteração do patronímico, razão pela qual se faz necessária a demonstração cristalina do justo motivo, pois o mero inconformismo com o nome não é capaz de ensejar o deferimento de tal pedido.
Com vistas a uma regulamentação clara, eficiente e inequívoca das previsões e disposições trazidas pela BR do Mar e que modificarão sobremaneira a navegação de cabotagem no país, melhor parece que as adequações normativas a serem promovidas pela Antaq sejam propostas de forma conjunta e simultânea.
Desde 1976 a Lei das S.A, em seu Art. 118, apresentou a possibilidade de acordo de acionistas apartado dos atos constitutivos. Este tipo de acordo, mesmo diante da omissão no Código Civil, pode ser utilizado em sociedades limitadas regulando as relações societárias e gerando mais segurança empresarial.
Na Pet 2.488/PE, o STF entendeu que: "a ordem jurídica não contempla pleito de afastamento, perante esta Corte, de ato processual que, no Tribunal de origem, haja implicado suspensão de liminar."
Estamos diante de uma grande transformação quanto a interação social das pessoas, passando a ser comum um ambiente onde virtualmente pessoas e empresas construirão serviços e se comunicarão, criando novos protocolos e formas de serem aplicados.