O presente artigo ressalta o valor das práticas educativas, como forma de assegurar a efetividade democrática, ao fazer o direito aproximar-se do povo, sobretudo, dos educandos de escola pública.
Dentre as alterações promovidas pela lei 14.230/21, no tocante à lei de Improbidade Administrativa, o legislador alterou a redação do art. 8º, que disciplina a responsabilidade dos herdeiros para com os atos de improbidade praticados pelo de cujus.
A legislação é clara quanto às exceções à regra de sujeição de créditos na recuperação judicial, mas a prática indica controvérsia, com entendimentos jurisprudenciais que flexibilizam a lei.
Quando a Administração Pública efetua pagamentos inobservando esse limite, o equilíbrio econômico-financeiro da proposta que originou a contratação passa a ser afetado.
Ora, no mundo da política, a prática pode ser vislumbrada como uma maneira de contribuição para determinado projeto político, consistindo em verdadeiro dízimo.
O objetivo do artigo é demonstrar como o punitivismo é fruto de um entendimento equivocado sobre a função do direito penal, e como é possível superar essa mentalidade.
Neste artigo, vamos esclarecer a diferença entre essas condutas tipificadas na legislação brasileira, tanto no aspecto da conduta do agente, quanto das penas aplicáveis.
O idoso que recebe o Amparo Assistencial (antigo LOAS) ou o Deficiente, ao falecer, o seu benefício pode gerar pensão por morte à sua esposa/esposo ou filho menor ou deficiente? Depende, ou seja, pode gerar, mas para que isso ocorra, deverá estar recolhendo à Previdência Social como facultativo.