O que nem todos sabem é que grande parte desse prejuízo é direcionado mensalmente aos consumidores, que acabam arcando com o custo inerente à reposição das perdas decorrentes destas ligações clandestinas.
O direito a não autoincriminação não é absoluto, motivo pelo qual não pode ser invocado para justificar a prática de condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico.
A apresentação de atos de concentração econômica, é imprescindível a atuação diligente de Economistas e Juristas para que os pleitos das empresas sejam devidamente fundamentados e instruídos.
Percebe-se que as transações acqui-hiring estão sendo uma forma estratégica, relevante e provavelmente mais rápida de recrutamento de profissionais, os quais são difíceis de serem encontrados atualmente, principalmente no setor de tecnologia.
No futuro próximo, a previsão dos arts. 9º e 10 da LC 160/17 pode vir a se tornar uma grande dor de cabeça ao Fisco federal, fato este já consignado na mensagem de veto a esses dispositivos anteriormente enviada pela Presidência da República e rechaçada pelo Congresso Nacional.
Quando se discute sobre a saúde no Brasil, a dicotomia entre o individualismo e coletivismo ressurge no embasamento de muitos julgados como o do STJ em relação à lista de medicamentos da ANS.
A doutrina brasileira, nos aponta os princípios fundamentais para a noção do Estado Democrático de Direito, são eles os princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.
As deficitárias decisões dos tribunais regionais Federais em não enfrentar a tese dos contribuintes que objetiva afastar o ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de empresas optantes do lucro presumido.
A doutrina majoritária qualifica-a como espécie de contrato benévolo, isto é, instrumento por meio do qual o fiador verdadeiramente pretende ajudar o devedor, o que o faz garantindo ao credor o pagamento da dívida.