Somos diferentes em tamanho, número de habitantes, idiomas, recursos econômicos e naturais, tradições, desenvolvimento humano e cultural. Mesmo assim, é impossível calar a indignação diante da guerra de conquista deflagrada pela Federação Russa contra o povo ucraniano.
A data é também o momento de fazer um balanço de como cada um de nós, pessoalmente, contribui para o avanço da igualdade profissional de gêneros. O discurso, sem ação, é só um discurso.
A presidência da República sancionou o PL 2.058, de autoria do Deputado Federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO), modificando a lei 14.151/21, que assegurava o afastamento das mulheres, na gestação, para modalidade de teletrabalho.
Por primeira vez temos no Brasil um Ministério da Família, que, não por acaso nasceu unido ao tema da mulher, ambos inseridos no contexto dos Direitos Humanos.
Embora a doutrina e a jurisprudência já tenham delineado relevantes fundamentos a serem considerados na análise de eventual caso concreto. Esse debate jurídico é relativamente recente e ainda enseja em entendimentos controversos perante os tribunais brasileiros, principalmente quanto à análise dos parâmetros de quantificação da chance perdida.
Sancionada em agosto de 2006, a lei 11.340/06, possui como objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, criando dispositivos justamente para sua proteção em ambientes de maior vulnerabilidade.
Acredito que, de algum modo, todos saibamos que sim, somos todos iguais em direitos. Contudo, afirmo que a luta da mulher é por viver sem medo. Devemos, todos, homens e mulheres, entes públicos e privados, pessoas físicas ou jurídicas, dedicar nossas ações e atenções para assegurar que mulheres não vivam com medo.
Pensar e discutir sobre o tema do estelionato afetivo, sob todas as perspectivas jurídicas, é medida de extrema importância em razão do crescimento galopante do número de aplicativos de namoro.
O parecer do Conselho Fiscal resumido, por sua vez, deve conter, no mínimo a opinião do conselho fiscal sobre o processo de elaboração e o conteúdo das demonstrações financeiras e do relatório anual da administração, atentando-se sempre à necessidade de indicação de voto divergente e outros assuntos.
Todo o ano o cidadão brasileiro responde ao chamado da Receita Federal preenchendo sua Declaração de Imposto de Renda. Contudo erros podem ocorrer desencadeando a queda na famigerada "malha fina".