A Reforma Trabalhista permitiu negociação direta entre empregador e empregado de matéria antes reservada para CCT ou ACT, como, por exemplo, a celebração de banco de horas de até seis meses para prescindir de negociação sindical.
No mês em que a lei brasileira de acesso à informação completa dez anos de vigência, as teses fixadas por unanimidade pela primeira Seção do STJ consolidam juridicamente o entendimento, aceito internacionalmente, de que a transparência é uma obrigação positiva do Estado, antes mesmo de ser um direito do cidadão.
Todas as unidades de saúde que prestam assistência médica e são detentoras de arquivos de prontuários médicos são obrigadas a constituir uma Comissão de Revisão de Prontuários e uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, tomando como base as atribuições estabelecidas na legislação arquivística brasileira.
A aplicação do conceito de dano continuado em demandas indenizatórias que debatem a licitude de conteúdo hospedado na internet tem criado uma situação de imprescritibilidade. Mas será que este entendimento jurisprudencial está alicerçado no entendimento da Corte Superior?
Em razão dessa previa intimação do credor fiduciário, onde lhe é dado pleno conhecimento aos termos do processo judicial, é possível que a penhora recaia sobre o bem em si, já que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida.
Cultos religiosos, casamentos, lojas on-line e processos seletivos já estão sendo realizados no metaverso. Esse novo "universo" abre um espaço para todos e não restam dúvidas que este novo ambiente veio para ficar.
A discussão quanto à regulamentação das criptomoedas voltou agora à apreciação da Câmara dos Deputados, que pode em breve fechar texto definitivo a ser enviado à sanção presidencial.
A inclusão da síndrome de burnout na CID-11 tornou inafastável a sua relação com o trabalho e consequente responsabilização civil do empregador, no caso de sua ocorrência.
Ressalta-se que, em paralelo, a REN 482 também está sendo aprimorada pela ANEEL e a minuta da nova resolução será examinada pela Diretoria Colegiada em Reunião Pública no 2º semestre de 2022, conforme item 5 previsto na Agenda Regulatória 2022-2023 da autarquia.