No final do ano passado, o Estado do Paraná criou o FUNREP. O Poder Executivo Estadual passará a condicionar, a partir de 1° de abril deste ano, a fruição de determinados créditos presumidos de ICMS ao depósito de 12% do valor do respectivo incentivo fiscal, o que onera empresas de diversos setores econômicos do Paraná.
O amparo constitucional do livre direito de expressão não é absoluto, e não irá prevalecer de forma insofismável em caso de atitudes grotescas e sem amparo social.
A manutenção de valor decorrente de atividade lícita empresarial, ainda que parte dele viesse a servir para saldar débitos tributários (não quitados), por si só, não constitui proveito aferido pelo agente com a prática do fato típico, antijurídico e culpável.
"Eureka" - para os que assim entendem -, ou não - como aqui sustentado -, certamente que o novo diploma legal vem em boa hora, na medida em que dá respaldo legal aos gestores públicos em suas decisões.
Há situações em que as notificações extrajudiciais realizadas via correio eletrônico tiveram sua validade reconhecida pelo STJ, exemplo disto tem-se a constituição do devedor em mora nas ações de busca e apreensão.
A questão fulcral que se coloca é: o jogador seguirá livre e impune em terras nacionais ou o STJ e a justiça italiana tomarão medidas para que a execução da pena ocorra? O tempo será o senhor desta resposta.
O artigo tem por objetivo promover breve estudo e tecer considerações importantes sobre esta prática e em torno da expressão "canibalização de franquias".