O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da presunção da união estável. Já o pacto antenupcial é um instrumento de prevenção de conflitos entre cônjuges, um mecanismo que visa evitar ou mitigar o litígio entre eles em decorrência do término do casamento.
O ato normativo, dos EUA, trouxe em seu bojo os conceitos de comunicação eletrônica, "household", dispositivo eletrônico doméstico (household electronic device), dado eletrônico doméstico (household electronic data) e de órgão de aplicação da lei (Law enforcment agency).
O objetivo é discorrer sobre a cláusula de limitação e exoneração de responsabilidade quanto ao dever de indenizar nas hipóteses de inadimplemento contratual nos contratos de operações imobiliárias.
Cumprir a LGPD é atender a princípios e normas em todas as atividades de tratamento dos dados pessoais. A boa-fé é o principio base de toda a governança de privacidade e deve ser evidenciada.