Para o Relator do voto, Ministro Luis Felipe Salomão, o fato de o imóvel ter sido adquirido durante o processo que reconheceu a existência de dívida em nome do executado não é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem.
Caso haja indício de prática de ato ilícito, abuso de poder ou violação de norma estatutária, é possível ainda à empresa tomadora requerer a desconsideração da personalidade jurídica em face da prestadora de serviços, tornando possível, assim, a responsabilização dos sócios desta, que responderão na ação de regresso com seus bens pessoais.
A causa da tragédia não foi só a chuva; passa, e muito, pela inépcia, incompetência e descaso desses sucessivos governos escabrosos que assolaram nosso Estado.
O artigo trata das alterações da ementa e do caput do art. 1º da lei 8.429/92 advindas da publicação da lei 14.230/21. A nova LIA traz um diferente cenário para os operadores do direito.
Em meados de janeiro de 2019, a Agência Nacional do Cinema - Ancine havia encaminhado, na forma de representação, o resultado da auditoria interna concluída em setembro do ano anterior a três órgãos de controle federais - TCU, CGU e MPF.
É possível vislumbrar um potente instrumento de democratização do orçamento público, a ser cada vez mais qualificado a partir do aumento da participação popular e controle social do gasto público.