Uma solução mais adequada para emular o regime jurídico do direito penal e processual penal no direito administrativo sancionador é o de entender que a aplicação de penalidade no bojo de tais ações constitui uma relação jurídica continuada que deve ser desconstituída na forma do art. 501, I do CPC.
O Brasil é um País que arrecada muito e gasta mal. Jamais será uma nação socialmente justa se insistirmos em não cumprir o que manda a Constituição, ainda que ela não seja perfeita.
A busca pela diversidade não deveria ser bandeira apenas dos grupos excluídos, mas de todos e não por moralismo, justiça ou por cota, mas porque alarga o pensamento.
O STF no julgamento do RE 714.139 (tema 745), determinou que os efeitos da decisão de reconhecimento a inconstitucionalidade da cobrança do tributo majorado (ICMS) somente passassem a vigorar a partir de janeiro de 2024.
Judicialmente, em casos pontuais, excepcionais e em defesa da seguradora sub-rogada, até tem sido possível pôr em dúvida a própria Convenção de Montreal para o transporte de cargas. Mas não é seguro ou recomendável estabelecer esse posicionamento como regra.
A lei geral de proteção de dados provocou grande impacto nos últimos anos, principalmente quanto à sua adequação e conscientização dos indivíduos à respeito do compartilhamento de seus dados. Porém, é preciso abarcar determinados ambientes em que o cuidado é ainda mais necessário e a proteção, essencial.
A Constituição Federal de 1988 preconiza diversos direitos e garantias fundamentais, pelos quais serão comparados com a lei de drogas (11.343/06), desde quesitos basilares como a educação, saúde e lazer, até o sistema carcerário falido que coloca o Brasil em 3º lugar no ranking de encarceramento mundial.
A recorrente justificativa dos gestores públicos de que os recursos nunca são suficientes para o atendimento das demandas não pode ser aceita como verdade absoluta.
É interessante observar que, apesar de ser um importante avanço para proteger as prerrogativas do profissional da advocacia, a norma que se aproxima de ingressar no ordenamento jurídico brasileiro não deveria ser necessária.