É de extrema importância que o empregador tenha cautela ao aplicar a justa causa, fazendo um estudo detalhado do artigo 482 da CLT e entendendo se a conduta praticada se enquadra nas hipóteses elencadas, para evitar quaisquer demandas no judiciário.
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, acompanhada pelos Ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli obriga o judiciário trabalhista a rever seus conceitos mais avessos à "pejotização", provocando também o Ministério Público do Trabalho e a fiscalização a repensar suas premissas quando lidarem com casos de relação de trabalho de pessoas que não sejam hipossuficientes.
As recentes mudanças legislativas, com a promulgação dos novos marcos regulatórios, assim como as demais aguardadas para o corrente ano, são de extrema importância para o desenvolvimento e melhoria das condições do setor produtivo nacional, fomentando o ambiente de negócios e permitindo a retomada da economia no Brasil com maior segurança jurídica.
O Direito Processual Penal brasileiro vem, cada vez mais, tornando regra o que deveria ser exceção, é o que se depreende do julgamento do HC 666.035/SP.
Perceba que os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dependem da relação conjunta do conceito de consumidor, demonstração da vulnerabilidade e aplicação dos princípios que regem a relação de consumo.
Um dos grandes desafios do judiciário brasileiro com certeza é a morosidade causada muitas vezes por uma deficitária estrutura no que toca a quantidade de servidores em relação a uma crescente quantidade de demandas.
O empregador atua como mero intermediador no pagamento do benefício à segurada, na medida em que antecipa os valores referentes ao benefício à sua empregada, para ser reembolsado pelo INSS posteriormente.