Não há dúvidas que os Fiagros permitem maior diversificação nos tipos de ativos para o setor agro, e criam uma janela de oportunidade ímpar, mais acessível e eficiente - tanto para aqueles que desejam ingressar como investidores, como aqueles que têm como objetivo criar um fundo de investimento e atrair cotistas.
Podemos observar que a conciliação e a mediação são instrumentos de grande importância ao processo de soerguimento da empresa ou de empresários rurais que necessitam fazer uso da ferramenta que é a Recuperação Judicial.
O objetivo do presente estudo é, basicamente, examinar se a pessoa física que exerce atividade laboral, portadora de doença grave, pode ser beneficiada com a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, com as alterações introduzidas pela lei 11.052/04.
Sob a coordenação do professor Hélio Zylberstajn da Universidade de São Paulo, um grupo de especialistas em relações do trabalho publicou um livro que apresenta um novo modelo de sindicalismo para o Brasil. Os seus autores tiveram a difícil missão de estruturar um sistema de plena liberdade para os sindicatos laborais e empresariais. Este artigo apresenta as ideias centrais do livro.
Na hipótese de fraude, a empresa operadora somente eximirá sua responsabilidade, caso demonstre que o evento ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, uma vez que incidirá as regras previstas nos artigos 6º, incisos VI e VII, bem como artigo 14 § 3º, inciso II, todos do Código de Defesa do Consumidor.
A exposição da defesa de criação de um "partido" nazista, ou a falar que a Alemanha errou ao condenar o nazismo, equivale, com agravantes, óbvias à pregação de assassinato de cidadãos brasileiros judeus, homossexuais, ciganos, deficientes físicos e todas categorias arroladas como inferiores pela mente criminosa e doentia desses potenciais assassinos.
Uma empresa líder em sua área de atuação deve ser a primeira a dar o exemplo, reconhecer os erros e seguir os seus negócios com o propósito alinhado com a ética e a boa governança.
É desejável que o Congresso Nacional, no projeto de lei de conversão, expurgue as inovações introduzidas ao art. 54 da lei 13.097/15, para restabelecer a segurança jurídica, bem como, resguardar o direito de crédito do legítimo credor contra a astúcia do devedor.
As empresas que se sentirem prejudicadas diante de uma nova interrupção dos serviços fornecidos pelas redes sociais do Facebook também poderão pleitear a responsabilização civil da empresa no Brasil.